quinta-feira, 19 de dezembro de 2019

SOBRE PATRIMÔNIO CULTURAL, LEGISLAÇÃO E ATAQUES À MEMORIA

(Retomando a discussão sobre o coreto da praça Mário Corrêa)


Praça Mário Corrêa, em Guajará-Mirim, tendo ao centro o coreto
(foto histórica)
Recentemente escrevi artigo sob o título “Um crime contra a memória de Guajará-Mirim: a propósito do patrimônio cultural e das intervenções tresloucadas”. O texto se propunha denunciar intervenção descabida no antigo coreto da Praça Mário Corrêa, patrimônio histórico da cidade e ícone da memória coletiva e da identidade cultural local. Infelizmente o telhado foi propositalmente demolido e, em substituição ao original, foi construído um novo, com elemetos alheio ao material originário e histórico.

Correto da Praça Mário Corrêa, Gujará-Mirim; telhado destruído
(foto Ariel Argobe)
O artigo suscitou discussão acalorada nas redes sociais, entre pessoas afetas ao tema. Contudo, a maioria posicionou-se não contra ou favor do mérito discutido no artigo, mas contra a iniciativa do autor, contra a pessoa, atacando raivosamente quem assina o texto. A iniciativa do texto - de trazer para discussão pública o que deveria ser de domínio público -, soou como ultraje à honra dos autos proclamados “protetores” do patrimônio histórico e da memória arquitetônica da cidade. Para tais, a atitude foi verdadeira temeridade.

Além do blog Cultura, Política & Cidadania (do próprio autor), o texto também foi publicado em jornal on-line da cidade (Portal Guajará), onde alguns leitores assíduos do periódico local, registraram suas opiniões sobre a iniciativa de se publicar um texto denunciando a criminosa demolição da cobertura do coreto da Praça Mário Corrêa. Em nenhum momento os comentários e opiniões entram na questão central do tema denunciado. Ao contrário, as opiniões são verdadeiros esculachos, total aloprações contra a pessoa ou o texto (nunca focando o mérito), do tipo: infeliz, lamentável, desnecessário, recalcado, lambaio, imbecil, sem noção, dentre outros impropérios.

Os mais afoitos chegam mesmo a afirmar, em um verdadeiro rasgo de alopração insana e irresponsável, que o coreto – legítimo patrimônio histórico ainda não classificado administrativamente pelo ente municipal ou estadual como peça patrimonial da cidade - “não é tombado” de forma que “se alguém quiser, pode até demolir o coreto e fazer um chafariz, que não será crime”.

Sublinhe-se aqui que a ação para transformar um bem móvel ou espaço público urbano em referência histórica e memória de uma sociedade é, tão somente, uma necessária iniciativa administrativa para se reconhecer o bem enquanto patrimônio cultural tombado e protegido. Na verdade, são os aspectos históricos (considerando-se tempo e espaço), estéticos, artísticos, formais e técnicos que fazem um bem alçar a condição de patrimônio cultural protegido por lei.

Sobre imprudente e leviana afirmação de se poder demolir uma edificação histórica por esta não ser administrativamente tombada, trago à luz do bom senso, o estabelecido no caput do Artigo 2016 da Constituição Federal de 1988, e seus incisos:

“Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: I - as formas de expressão; II - os modos de criar, fazer e viver; III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas; IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico”

Destaco ainda os seguintes parágrafos do mesmo artigo:

“1º O poder público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação”; e “4º Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei (grifo nosso).

A Carta Magna do Estado de Rondônia, em seu artigo 206 repete na integra o artigo 2016 da CF, bem como seus respectivos incisos e alíneas.

No campo da criação de instituições públicas e dos marcos legais para proteção do patrimônio cultural nacional, em 1933 foi criada a Inspetoria de Monumentos Nacionais (IMN), primeiro órgão voltado para a preservação do patrimônio no Brasil. As atividades da IMN encerraram em 1937, quando da criação do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (SPHAN), pela Lei nº 378, de 13 de janeiro de 1937, posteriormente denominado Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN). 

O IPHAN é uma autarquia federal do Governo do Brasil vinculada, hoje (após reforma administrativa do atual governo), ao Ministério da Cidadania, sendo o órgão responsável em orientar, fiscalizar, divulgar e preservar o patrimônio cultural material e imaterial brasileiro, além de garantir a utilização desses bens às gerações de hoje e furas. Em sua estrutura, o IPHAN comporta 27 superintendências estaduais que respondem pela coordenação, planejamento, operacionalização e execução das ações do IPHAN nas unidades da federação.

Real Forte Príncipe da Beira, Costa Marques (foto da internet)
A Superintendência do IPHAN em Rondônia foi instalada em 2004, e desde então tem contribuído significativamente para o processo de reconhecimento da riqueza cultural rondoniense. A primeira grande atitude do IPHAN no estado antecede o ano de 2004. Em 1950, o IPHAN tombou, como patrimônio nacional, a edificação do Real Forte Príncipe da Beira, no município de Costa Marques, localizado às margens direita do rio Guaporé, na fronteira entre o Brasil e a Bolívia. Nas cidades de Ji-Paraná e Vilhena são tombados pelo IPHAN, os prédios das estações telegráficas construídas pela Comissão Estratégica de Linhas Telegráficas de Cuiabá a Porto Velho (Comissão Rondon), e em Porto Velho, o conjunto arquitetônico que compõe o pátio ferroviário da estrada de ferro Madeira-Mamoré (bens móveis e imóveis).

Estação Telegráfica construída pela Comissão Rondon, Ji-Paraná
(foto colhida na internet)
O tombamento é um ato administrativo de reconhecimento e proteção a um patrimônio de notório valor e reconhecimento histórico, cultural, arquitetônico e ambiental para população, podendo ser realizado pela administração federal, estadual e municipal, impedindo que venham a ser destruídos ou descaracterizados. Na esfera federal, o tombamento foi instituído pelo Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, sendo este o primeiro e efetivo instrumento legal de proteção do patrimônio cultural do povo brasileiro.

Estação Telegráfica construída pela Comissão Rondon, Vilhena
(foto colhida na internet)
O Parágrafo 1° do Artigo 2016 da CF estabelece que “O poder público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação”. O Parágrafo 1º do Artigo 206 da Constituição do Estado de Rondônia define que “Os bens mencionados nos incisos IV e V deste artigo (IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico), são considerados integrantes do patrimônio público, devendo, para sua proteção e preservação, a administração pública incentivar a colaboração da comunidade”; e estabelece ainda no 4º Parágrafo do mesmo artigo (anteriormente citado), o que segue: “Os bens mencionados neste artigo poderão ser objeto de desapropriação por parte do Poder Público e, se permanecerem no domínio particular, não devem ser objeto de modificação ou reforma, na base da lei”.

Ainda sobre instrumentos balizadores no âmbito das unidades federativas, existem os órgãos estaduais e municipais responsáveis pelo desenvolvimento e fiscalização da política pública de preservação, manutenção, divulgação, fruição e acesso aos bens culturais que carregam a memória e a cultura de um povo.

Defender a demolição, modificação e descaracterização de uma edificação que ao longo da história é reconhecida enquanto ancestralidade e elemento de importância histórica e cultural de um país, de uma localidade ou comunidade - mesmo não sendo este bem tombada administrativamente pelo ente público enquanto patrimônio – é de uma insanidade bestial. Só mesmo um povo sem apreço à memória e a história de seus antepassados é capaz de uma ação criminosa desta monta; diga-se, atitude delituosa prevista, inclusive, na Carta Maior do país e na constituição do Estado de Rondônia.

O não tombamento administrativo do coreto da Praça Mário Corrêa, assim como de várias outras edificações erguidas no centro histórico da quase centenária Guajará-Mirim, por si só, já é negligência da autoridade pública. Aliás, omissão que levou à prática de um crime contra a memória da cidade.

Qualquer ação de intervenção de obra no corpo de edificação de valor histórico e estético deverá ser precedida de detalhado e consistente planejamento, considerando-se as fases de levantamento, de diagnóstico e a proposta de intervenção, sendo esta última (a intervenção) executada com a utilização de técnicas e materiais construtivos tradicionais iguais ou similares às encontradas no local, quando do período de erguimento do bem, resguardando-se as mesmas características e acabamentos.

A intervenção no coreto da praça Mário Corrêa foi ação realizada a toque de caixa, ao arrepio da legislação pertinente ou de qualquer outro gesto ou orientação que preservasse a carga histórica, a técnica construtiva e linguagem estilística da edificação. Uma ação no mínimo suspeita, comandada por vaidosos analfabetos estéticos.

Por ser uma cidade que caminha para seu primeiro século de emancipação política e administrativa, com rico patrimônio material histórico que atesta o tempo, as origem e os vários ciclos econômicos da região, urge o setor competente da esfera pública municipal, em parceria com o governo estadual e órgãos federais concernentes, levantar, quantificar, reconhecer, inventariar, registrar e tombar os bens culturais em função do seu valor histórico ou artístico, dividindo-os ainda em bens imóveis (edificações, marcos, pontes, centros históricos, dentre outros), e móveis (imagens, mobiliário, quadros, entre outras peças), para se garantir a preservação e o reconhecimento da memória coletiva da cidade e da região, assim como possibilitar às gerações futuras, o acesso, a fruição, o estudo e a pesquisa.

Não é mais possível a sociedade guajara-mirense, verdadeiramente preocupada com o legado histórico e artístico de nossos antepassados, permanecer indiferente à destruição da memória e da história local. Participar discutindo, propondo, sugerindo e divergindo é o mínimo de contribuição que cabe a cada morador de Guajará-Mirim – além de ser uma participação legítima, legal, ética e democrática.

É inadmissível assistir inerte, pseuda “elite intelectual” tupiniquim avançar cega e insensivelmente sobre o bem cultural da cidade, apagando a memória coletiva de todos nós.

Aos que discordam de minha opinião, a discussão está aberta, desde que travada dentro do mérito, com maturidade, sem baixarias e agressões pessoais, focando o patrimônio cultural da cidade e nossa memória e história. 

sábado, 7 de dezembro de 2019

GUAJARÁ INAUGURA MODERNÍSSIMA LOJA (COM VELHOS HÁBITOS)

Na manhã desta última sexta-feira, 06/12, uma grande e moderníssima loja de departamentos foi inaugurada em Guajará-Mirim. O centro da cidade parou: fogos de artifícios, grande multidão, corre-corre no interior da loja, muitos produtos e preços para todos os gostos.

De fato, o look interior  do estabelecimento e disposição dos produtos é design moderníssimo, se considerarmos os padrões comerciais da urbe tupiniquim riomanorense. Tudo top de linha.

Como bom e curioso caboclo beradeiro, hoje sábado (7/12), fiz meu programa de índio: fui conhecer a loja e conferir produtos e preços. De fato, é um bonito estabelecimento comercial, bem abastecido de mercadoria, com serviço de atendimento padrão.

Ao sair do mais novo empreendimento da Pérola do Mamoré, observei que a loja veio com tudo, chegou chegando para abalar e concorrer forte com o empresário local de mesmo ramo.

Não tenho dúvidas que a gerência de marketing da nova loja fez minucioso estudo sobre os costumes e hábitos dos nossos empresários, do centro comercial da cidade e de nossos consumidores. O marketing da loja não pensou duas vezes, e todo entulho, embalagens de produtos e lixos foram descartados no passeio público, impedindo a circulação de pedestres, especialmente cadeirantes, idosos, pessoa com dificuldades de locomoção e mães com carrinhos de bebês.  Bem a cara da cultura local e ao sabor e padrão de omissão da prefeitura, que jamais fiscaliza e multa tais infrações.

Só para acalmar os ânimos dos empresários da nova loja, já adianto que nossa gente vai concordar com a sujeira jogada na rua e no passeio público, além de criticar bastante o autor deste texto. Em nome do progresso, nosso povo concorda com tudo, aceita até uma cidade chiqueiro.

A conferir.

domingo, 24 de novembro de 2019

CONTRIBUICÕES À AGENDA DO PREFEITO

Parquinho tomado pela vegetação,
equipamentos quebrados, Praça do Boi
A Assessoria de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim informou na página do Facebook do executivo perolense que o prefeito Cícero Noronha (DEM), dirigiu-se ao Hospital Regional para ouvir queixas de pacientes e seus familiares, e buscar soluções. A nota destacou que o prefeito fez a visita de surpresa e em pleno Domingo (25/11).

Como contribuinte, também me preocupo com a cidade, seus serviços, equipamentos e espaços públicos de uso coletivo. Hoje, por exemplo, senhor prefeito, fui à Praça do Boi, no bairro Tamandaré. Fiquei preocupado com o estado de abandono da pracinha.  Como o senhor está anotando relatos de queixas da população, aproveito o ensejo para contribuir com sua agenda e gestão, enumerando alguns serviços urgentes, ordinários e necessários para manutenção daquela praça frequentada por pais, mães, crianças, adolescentes, adultos e idosos, conforme a seguir:
Praça do Boi

Na área reservada ao lazer 
e à brincaira  de crianças, a erva daninha está muito alta, dificultando o acesso aos equipamentos. Se faz necessário o roça imediato.

Os equipamentos destinados ao lazer das crianças estão  quase todos quebrados, expondo os pimpolhos em sérios riscos de acidentes. É evidente a urgente necessidade de reparos e/ou substituições de peças, imediatamente. 

Com respeito aos equipamentos destinados aos exercícios físicos dos frequentadores da praça, informo que o mato vem tomado de conta dos mesmos, dificultando o acesso dos praticantes, em especial dos idosos. Sugiro o roço urgente e de maneira constante.

Equipamentos para exercícios,
vegetação alta, Praça  do Boi
Senhor prefeito, sinceramente espero ter contribuído para com sua agenda e para com a melhoria dos serviços oferecidos pelo ente público municipal.

Saudações.

sábado, 23 de novembro de 2019

TAMANDARÉ FAZ A FESTA FLAMENGUISTA

Boteco do Jorjão
O bairro Tamandaré, em Guajará-Mirim, a cada dia se consolida como circuito turistico-festeiro da Pérola do Mamoré.

Na decisão da Libertadores, depois do Flamengo virar o placar e faturar o título, dois bares comandaram a festa da vitória em Guajará-Mirim: Tekila Bar e o Boteco do Jorjão.

Grupo Novo Samba
Enquanto o Tekila atacou com tecnobrega, Jorjão foi de pagodão. Não deu outra, ambos lotados.

Gosto de pagode e tudo indica que o Jorjão também. E o Boteco do Jorjão foi de grupo Novo Samba. Sucesso total.

quinta-feira, 21 de novembro de 2019

FLAMENGO E RIVER PLATE É NO TEKILA BAR



Neste sábado (23/11), às 17h (hora oficial de Brasília), acontecerá a grande final da Copa Libertadores 2019.

O confronto esportivo será travado no Estádio Monumental de Lima, capital do Peru, entre Flamengo e River Plate, duas potências de clubes sul-americanos, ambos selecionados francos favaritos ao título.

O mundo da bola, atletas e torcedores estão de olho em Lima, com uma única certeza: jogo tenso para testar a saúde do coração.

Em Guajará-Mirim, torcedores do Flamengo (e antiflamenguistas), se encontrarão no Tekila Bar, sede oficial (etílica) do Fla-Guajará, de onde, com muita torcida, alegria, mandinga e gritos (porra, caralho, ladrão!), pretendem empurrar o Mengão para o título.

A equipe de artistas e artesãos do Boi-Bumbá Flor do Campo, comandada por Solani Sol, Presidente do bumbá vermelho, é a responsável pela decoração nas cores do time carioca, para animar o ambiente.

quarta-feira, 20 de novembro de 2019

FESTIVAL DE ARTE E CULTURA NO CAMPUS DA UNIR EM GUAJARÁ

Exposição de artes coletiva, hol da biblioteca setorial da UNIR/Guajará

Começa hoje, 20, a V edição do Festival UNIR Arte e Cultura, etapa do campus de Guajará-Mirim. O festival busca criar espaços para divulgação da arte e da cultura desenvolvidas no âmbito da UNIR, objetivando também promover o intercâmbio entre os agentes desenvolvedores e criadores de atividades artísticas e culturais, tanto da comunidade acadêmica quanto da comunidade externa.

A programação do festival 2019 foi pensada de maneira a criar espaços democráticos para debates e discussões acadêmicas sobre arte, cultura e os produtores culturais local, de formar a contribuir para formação artístico-cultural dos acadêmicos e da sociedade em geral, propondo ainda a consolidação da Universidade como espaço de difusão e fomento de atividades artísticas e culturais em Rondônia.


Sinhazinha da Fazenda (Ana Lúcia), Boi Flor do Campo
No Campus da UNIR de Guajará-Mirim, o festival iniciou na manhã do dia de hoje (20/11), com a exposição coletiva reunindo os artistas André Batista e Ariel Argobe, representantes do município de Guajará-mirim; Rosária Feitosa, representante de Porto Velho. A exposição também tem participação especial de obras dos artistas cariocas André Luiz, Dias da Silva e Rubem. À noite, a partir das 19 horas acontecerá a apresentação dos principais itens e da alegoria do Boi-Bumbá Flor do Campo, seguida de apresentação da Banda Musical do Campus da UNIR.


Exposição de artes coletiva, hol da biblioteca setorial da UNIR/Guajará
Na manhã desta quinta-feira (21), a partir das 10 horas, acontecerá a palestra Patrimônio Histórico, a Memória Negligenciada, proferida pelo artista plástico licenciado em artes visuais e história arte Ariel Argobe. Também estão previstas palestras com representantes dos bois-bumbás Flor do Campo e Malhadinho, dias 21 e 22, respectivamente, a partir das 16 horas. Para o encerramento do Festival UNIR Arte e Cultura 2019, acontecerá a apresentação cultural de poesias e palestras sobre literaturas africanas de língua portuguesa cabo-verdiana.

O Diretor do Campus de Guajará-Mirim, Prof. Dr. George Queiroga Estrela, e o Coordenador do festival no campus, Professor João Elói, convidam artistas, artesãos e artífices, bem como o público em geral, para prestigiarem o evento, valorizar nossos artistas e vivenciar singular experiência com a arte e a cultura local.

quinta-feira, 14 de novembro de 2019

UM CRIME CONTRA A MEMÓRIA DE GUAJARÁ-MIRIM: A PROPÓSITO DO PATRIMÔNIO CULTURAL E DAS INTERVENÇÕES TRESLOUCADAS


Praça Mário Corrêa - coreto ao centro
Trazer para o debate público o centro histórico da cidade - a própria cidade ou o conjunto urbanístico histórico que compõe a memória coletiva e individual da urbe - é uma iniciativa democrática, transparente e responsável de lidar e perpetuar a história de um povo, a história da cidade, a história da região e a história do país. Preservar a memória do patrimônio cultural material e intangível é salvaguardar para gerações futuras, as experiências acumuladas por uma sociedade ao longo dos tempos, pois é também na memória do patrimônio cultura das sociedades que está cunhada a visão de mundo, de cultura, de economia, de religião, de desenvolvimento e tudo aquilo que nos cerca, envolve e move.

Praça Mário Corrêa - ao centro histórico coreto
Para melhor compreender sobre o que vamos abordar a seguir – considerando que nossa proposta é trazer para discussão pública as edificações históricas de Guajará-Mirim e a maneira irresponsável como autoridades e lideranças civis lidam com patrimônio cultural  da cidade -, é importante entender que se define como patrimônio histórico um bem material, natural ou imóvel que possui significado e importância artística, cultural, religiosa, documental ou estética para uma sociedade, construído ou produzido pelas gerações passadas, e que representa importante fonte de pesquisa e preservação cultural.

Coreto da Praça Mário Corrêa em sua forma original, telhado em telha
francesa marselha (foto 2018)
Neste sentido, a Organização das Nações Unidas para a Cultura, Ciência e Educação (UNESCO) é o órgão responsável pela definição de regras para proteção do patrimônio histórico e cultural da humanidade. No Brasil, cabe ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), a gestão, a proteção e a preservação do patrimônio histórico e artístico brasileiro.

No âmbito das unidades federativas, existem as secretarias e órgãos estaduais e municipais, compostos por quadro pessoal qualificado, responsável pelo desenvolvimento da política pública de preservação, manutenção, fruição e acesso aos bens que carregam a memória e a cultura de um povo (ou assim deveria ser, no mínimo).

Coreto da Praça Mário Corrêa: nota-se telhado e forro em madeira
Guajará-Mirim é o segundo município mais antigo do Estado de Rondônia. Conforme nos informa o historiador Victor Hugo, em seu livro Os Desbravadores, "Até o início do século XIX, (...) (a cidade) era apenas uma indicação geográfica para designar o ponto brasileiro à povoação boliviana de Guayaramerín”. Naquela época, a localidade que hoje é Guajará-Mirim ainda era conhecida apenas como Porto Esperidião Marques, povoado localizado às margens do Rio Mamoré, fazendo fronteira com a sua coirmã cidade de Guayaramerín, Beni, Bolívia.

Forro original, em madeira do Coreto da
Praça Mário Correia (telhado e forro
destruídos em 2019)
Das primeiras décadas de ocupação e desenvolvimento da região de Guajará-Mirim aos dias atuais, em moldes urbanísticos ocidental, a cidade amealhou significativos exemplares arquitetônicos que atestam a história e a história daqueles que aqui chegaram para povoar a região composta pelos Vales do Mamoré e Guaporé. São edificações que compõem o conjunto urbanístico histórico da cidade, de singulares fachadas concebidas por linhas estéticas de outrora, por amplas praças equipadas com coreto e obelisco comemorativo. Um conjunto arquitetônico encerrados por traços de valor estético, por técnica construtiva de décadas passadas, de imensurável valia histórica.

Sem sombras de dúvidas que é em Guajará-Mirim que ainda reside e resiste aquele que pode ser o último, o mais original e ainda completo conjunto arquitetônico erguidos por gerações passadas. Também é inegável que referido patrimônio subsiste à deriva, abandonado, carecido da atitude pública e do gesto responsável da sociedade como um todo, para proteção do bem cultural local e, desta feita, continuar resistindo e existindo enquanto relatos testemunhas da história e da memória da cidade.

Coreto da Praça Mário Corrêa, em sua forma original,
Guajará-Mirim, RO.
O Coreto da Praça Mário Corrêa é a mais recente vítima da negligência e da intervenção irresponsável, perpetrada por analfabetos estéticos que se apresentam sob falsas credenciais de defensores e protetores da história, do patrimônio e da memória coletiva da cidade. O elegante, gracioso e romântico Coreto da Praça Mário Corrêa foi vítima indefesa dos arroubos arrogantes daqueles que se dizem amar e defender o patrimônio cultural e artístico de Guajará-Mirim. O patrimônio histórico da cidade é vítima contumaz daqueles que se dizem “filhos e amigos de Guajará-Mirim”.

Indiferentes ao estilo arquitetônico e à técnica de construção, sem compromisso algum com a história, a memória e o patrimônio cultural de caboclos, mestiços, indígenas, beradeiros, nordestinos e pioneiros que aqui chegaram para erguer a lendária Estrada de Ferro Madeira-Mamoré, “capitães do mato” autoproclamados benfeitores e protetores de nossa arquitetura histórica avançaram impiedosamente sobre inconteste símbolo da cidade de Guajará-Mirim e, em ato tresloucado demoliram o telhado do Coreto da Praça Mário Corrêa, alegando ser tal atitude – covarde crime contra o patrimônio cultural da cidade - uma ação de restauro da edificação histórica. 

Coreto da Praça Mário Correia, 2019, já com telhado e
forro originais demolidos.
Sem nenhum constrangimento e com toda desfaçatez que cabe aos descarados, autoridades e representantes da sociedade civil - iletradas insensíveis ao estilo e à linguagem arquitetônica histórica -, pretendem devolver à população local, aos visitantes e turistas que por ventura visitem a cidade no período da festa dos ‘filhos e amigos de Guajará-Mirim”, em festiva, solene e cínica cerimônia, o prédio histórico por eles fraudado, agora um verdadeiro embuste. Uma enganação para tolos aplaudirem.

Forro do teto da Praça Mário Corrêa: confeccionado em PVC: uma agressão
à memória arquitetônica da cidade.
Para encerrar este artigo (e não a discussão sobre gestão do patrimônio histórico local), deixo aqui o Artigo 9° da Carta de Veneza, marco internacional para conservar e restaurar bens culturais, elaborada pelo Conselho Internacional de Monumentos e Sítios (ICOMOS), quando da realização do II Congresso Internacional de Arquitetos e Técnicos dos Monumentos Históricos, em 1964, que define RESTAURO:

 
Coreto da Praça Mário Corrêa: uma reforma demoliu
o telhado e o forro em madeira, originais, sendo o
substituído por telha geométrica retangular de 
sobre posição, completamente distinta da 
original (marselha), e o forro em PVC 
Art.9 - O restauro é um tipo de operação altamente especializado. O seu objetivo é a preservação dos valores estéticos e históricos do monumento, devendo ser baseado no respeito pelos materiais originais e pela documentação autêntica. (...). O restauro deve ser sempre precedido e acompanhado por um estudo arqueológico e histórico do monumento.

A preservação e a manutenção do Coreto da Praça Mário Corrêa enquanto patrimônio histórico da sociedade local é de interesse de todos, em razão de sua vinculação aos fatos memoráveis que contam a histórica da cidade de Guajará-Mirim, além do seu imensurável valor social, artístico e cultural. Ademais, preservar este patrimônio permite-nos montar, estudar e compreender a história de nossos antepassados, uma vez que o patrimônio histórico está repleto de informações sobre tradições e saberes da cultura de um povo.

Mas, lamentavelmente, não foi assim que se deu a intervenção nesta edificação histórica, símbolo da cidade de Guajará-Mirim. Quem pensou, planejou e executou a REMORMA (e não RESTAURO) no icônico coreto, fez à revelia da lei.

Um crime aconteceu aqui. Cabe aos órgãos oficiais pertinentes, investigação e punição aos culpados. Cabe à população, verdadeiramente preocupada com nossa história, exigir esclarecimentos das autoridades, sobre aloprada e nefasta atitude contra nossa memória.

O FESTIVAL FOLCLÓRICO DE GUAJARÁ-MIRIM: A CELEBRAÇÃO DA NOSSA IDENTIDADE CULTURAL

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