quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018

RESSACA DO CARNAVAL COM WILMEN NO TEKILA

Cantora Wilmen
É de fazer chorar / quando o dia amanhece / e obriga o frevo acabar / ó quarta-feira ingrata / chega tão depressa / só pra contrariar”, diz a letra da marchinha de Luiz Bandeira, anunciando saudades e o fim da farra carnavalesca. Porém, em Guajará-Mirim nem tudo está perdido ou é só saudades. O folião ainda tem o que aproveitar do reinado de Momo.

Salão do Tekila, carnaval 2018
A gerência do Tekila Bar, onde aconteceu o melhor carnaval da Pérola do Mamoré dos últimos anos, reunindo brincantes dos blocos populares da cidade, comunica aos clientes, foliões e público em geral que neste próximo sábado, dia 17, acontecerá o grande baile Ressaca do Carnaval 2018 Tekila Bar.

O baile da ressaca começa a partir das 18 horas, com especial participação da cantora Wilmen, artista de Guajará-Mirim que participa do primeiro Reality Show Musical do Estado de Rondônia. A apresentação de Wilmen está programada para iniciar às 21 horas, encerrando a agenda carnavalesco do Tekila Bar 2018.

terça-feira, 6 de fevereiro de 2018

BLOCO SEI MAS NÃO DIGO DESFILA DIA 12

Brincantes do Bloco Sei Mas Não Digo


No próximo dia 12, segunda-feira, o Bloco Carnavalesco Sei Mas Não Digo – o cordão de foliões da Casa de Farinha – fará o seu segundo desfile pelas ruas da cidade Pérola do Mamoré, para alegria de seus foliões, amantes da quadra momesca, das marchinhas de carnaval do axé e samba de enredo.

O bloco foi criado em 2017, por um grupo de amigos amantes da folia de Rei Momo, com o compromisso de resgatar a autêntica estética do carnaval popular de rua, incentivando o brincante a usar fantasias e adereços que definem cordões carnavalescos espontâneos e com o perfil de entrudo.

Estandarte do bloco
A equipe de Coordenadora do Bloco Sei Mas Não Digo informa aos interessados em participar do desfile do cordão carnavalesco da Casa de Farinha, deverão colaborar com a quantia de R$ 50 reais, arrecadação esta que será usada para cobrir despesas com aluguel de som e compra de bebidas, além de caracterizarem-se, no dia do desfile, apropriadamente com fantasias e/ou adereços carnavalescos.

A concentração é a partir das 16 horas, na Rua Benjamin Constant, nº 541 (Casa de Farinha), com saída prevista para 18:30 horas, fazendo percurso pelo centro histórico da Pérola do Mamoré.

segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018

BLOCO DIVULGA REGULAMENTO PARA MUSA MONA-MOMO

O Grupo Pérolas (coletivo de responsabilidade social para promoção e defesa da cidadania e direitos humanos da população LGBT), e a Coordenação do Bloco Carnavalesco Mona-Momo - agremiação criada para congregar o segmento LGBT da Pérola do Mamoré, foliões e amantes da brincadeira de Rei Momo, tendo também o propósito de defender a tradição do carnaval, assim como a cidadania, o respeito, a convivência pacifica e direitos da população homossexual da cidade - divulgam regulamento para interessadas em participar do "Concurso Mona-Momo Carnaval 2018", evento a ser realizado no dia 9 de fevereiro, próxima sexta-feira, a partir das 22 horas, na sede do Tekila Bar, no bairro Tamandaré. Veja, a seguir, o regulamento na íntegra:

GRUPO PÉROLAS - BLOCO CARNAVALESCO MONA-MOMO

Concurso “Musa Mona-Mono Carnaval 2018”
Regulamento e Regras para Inscrição


1) O concurso “Musa Mona-Mono Carnaval 2018” será realizado Pelas Coordenações do Grupo Pérolas – coletivo de responsabilidade social para defesa de direitos e cidadania da população LGBT - e pela Coordenação do Bloco Carnavalesco Mona-Momo.
2) Poderão participar do concurso apenas as candidatas que preencham integralmente os seguintes requisitos:
Ser do seguimento LGBT (particularmente travestis, transexuais e transformistas) residentes e domiciliadas em Guajará-Mirim;
Maiores de 18 anos, completos até o dia 09 de fevereiro de 2018 e comprovados pela cópia de sua cédula de identidade;
3) Para participar, as candidatas deverão preencher a ficha de inscrição, com todas as informações solicitadas, aceitar as regras e o regulamento. A inscrição ocorrerá exclusivamente na sede do Tekila Bar, localizado nas confluências das ruas Rocha Leal com 12 de Outubro, bairro Tamandaré.
4) A organização não se responsabiliza por inscrições perdidas, atrasadas, enviadas erroneamente, incompletas, incorretas ou imprecisas. As candidatas são responsáveis pela veracidade das informações prestadas.
5) As candidatas selecionadas comprometem-se, desde já, a realizar pelo menos um ensaio, bem como permitem a gravação de imagens em vídeo, durante o ensaio, por parte da equipe de organização.
6) As candidatas estão expressamente proibidas de ofender organizadores do concurso, jurados, patrocinadores, parceiros ou as demais candidatas, sendo vedado questionar o método de votação estipulado pela organizadora em entrevistas para emissoras de TV, jornais, revistas e em comentários de matérias, textos e reportagens.
7) As candidatas autorizam a divulgação de seus nomes sociais e cedem, de forma gratuita, ilimitada e em caráter definitivo, o direito de exibição das imagens captadas durante ensaios e desfile realizados pelo concurso e, ainda, de quaisquer outras imagens fornecidas pelas candidatas, autorizando a sua reprodução em número ilimitado de vezes e por tempo indeterminado, por parte da organizadora.
9) As imagens e vídeo produzidos pela organizadora só poderão ser divulgadas em veículo de comunicação, de internet, rádio, TV ou jornal, com autorização expressa da organizadora.
10) O concurso “Musa Mona-Mono Carnaval 2018” acontecerá dia 9 de fevereiro de 2018, a partir das 22 horas, no Tekila Bar, localizado nas confluências das ruas Rocha Leal com 12 de Outubro, bairro Tamandaré, onde também acontecerá a divulgação do resultado final do concurso.
1) Após a definição da vencedora, a candidata autoriza, reconhece e aceita, automaticamente, que os dados pessoais e demais informações, inclusive os submetidos por meio do formulário de participação, passam a ser de propriedade da organizadora, sem que qualquer valor seja devido à candidata.
12) A vencedora do concurso receberá o título de “Musa Mona-Mono Carnaval 2018”, além da quantia de R$ 100,00 (cem reais) e brindes, porventura cedidos por patrocinadores; a segunda colocada receberá brindes porventura cedidos por patrocinadores.
13) Todas as candidatas também reconhecem e aceitam expressamente que a organizadora não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da sua participação no concurso “Musa Mona-Mono Carnaval 2018”.
14) Caso seja detectado qualquer tipo de fraude ou manipulação, independente do meio utilizado, entre o momento da inscrição e o resultado final, a candidata será sumariamente desclassificada.
15) O regulamento poderá ser alterado e/ou o concurso suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro ou motivo, a critério da Comissão Organizadora.
16) Estão impedidos de participar do concurso “Musa Mona-Mono Carnaval 2018” qualquer membro da Comissão Organizadora, composta por representantes do Grupo Perola e da Coordenação do Bloco Mona-Momo, e de seus parentes até primeiro grau.
17) Os quesitos em julgamento são: a) beleza, b) samba no pé, c) elegância e simpatia, e d) produção.

18) Durante avaliação, o jurado observará, por item:

1) Beleza. Forma perfeita e proporções harmônicas;
2) Samba no pé. Qualidade de desenvolto; soltura de espírito, de maneiras, desembaraço, vivacidade e conhecimento do samba na arte de dançar;
3) Elegância e Simpatia. Disposição marcada pela harmonia e leveza das formas, linhas, combinação e proporção das partes e movimento, garbo e graça.
4) Produção. Característica específica e marcante da Musa, como: cabelo, maquiagem, figurinos, acessórios, dando a criatividade e originalidade da personagem;

18) Será atribuído notas mínimas de 05 (cinco) e máxima de 10 (dez) pontos por jurado, para cada quesito avaliado.

19) A somatória das notas será efetuada após o término do concurso por integrantes da Comissão Organizadora previamente elencada e um jurado que representará toda a Comissão Julgadora; a somatória dos votos será feita no local onde será realizado o concurso. Após a soma e o resultado já definido o mesmo será levado às mãos do apresentador por um dos membros escolhido, para anúncio dos resultados finais.

20) Em caso de empate, serão utilizados os seguintes critérios: soma total do quesito beleza de candidata. Se persistir o empate, prevalecerá a somatória do quesito samba no pé. Persistindo ainda, prevalecerá o quesito elegância e simpatia.

Guajará-Mirim (RO), 05 de fevereiro de 2018.

Comissão Organizadora

GRUPO PÉROLAS e BLOCO CARNAVALESCO MONA-MOMO

PT DE GUAJARÁ-MIRIM PARTICIPA DE ENCONTRO POLÍTICO COM EVO MORALES

Profa. Lília Ferreira, Presidente PT/GM O Presidente da Direção Regional do Movimiento al Socialismo - Instrumento Político por la Soberanía...