NOTA DE ESCLARECIMENTO
Em virtude dos lamentáveis fatos ocorridos durante o concurso para a escolha dos itens “cunha-poranga” e “rainha do folclore” da Associação Folclórica e Cultural do Boi-Bumbá Flor do Campo, realizado no dia 16 de julho de 2011, nas dependências da Escola Almirante Tamandaré, a comissão organizadora do evento vem a público fazer os seguintes esclarecimentos:
1 – Primeiramente, lamentar que interesses insondáveis, busquem desestabilizar a harmonia da agremiação, COM EXTENSIVA PUBLICIDADE EM SITES DE RELACIONAMENTOS e PROGRAMAS DE RÁDIO, intitulados de “PROTESTOS”, desarticulados e sem conhecimento de causa. Indaga-se:
• ISSO REALMENTE CONTRIBUI PARA O ENGRANDECIMENTO DA NAÇÃO VERMELHA E BRANCA?
• ISSO NÃO SERIA “UM PRATO CHEIO” PARA A AGREMIAÇÃO CONTRÁRIA?
• COM ESSAS ATITUDES, NÃO ESTARÍAMOS NÓS, NAÇÃO FLOR DO CAMPO, DEMONSTRAMOS QUE NOSSO PRINCIPAL ADVERSÁRIO SOMOS NÓS MESMOS, COM NOSSA INSTABILIDADE EMOCIONAL E INTRANSIGÊNCIA, SEM SUBMISSÃO A NORMAS E REGULAMENTOS, NECESSÁRIOS À ORGANIZAÇÃO DO GRUPO?
• A SUPERLATIVIZAÇÃO DE PEQUENOS EQUÍVOCOS, DENTRO DE UM IMENSO UNIVERSO DE SOLUÇÕES A SEREM DADAS PARA A DISPUTA NA ARENA, NÃO SERIA “UM TIRO NO PRÓPRIO PÉ”?
2 – A desclassificação de uma candidata, ocorreu em virtude de impugnação feita por uma das candidatas, e em atenção à “Cláusula 1ª” do Regulamento do Concurso, especificamente, em atenção ao critério objetivo de altura mínima e uma vez que a candidata possuía 1,61m, enquanto o edital exigia altura mínima de 1,66m. Vale lembrar que o REGULAMENTO DO CONCURSO fora elaborado em 10/06/2011, portanto há mais de um mês da realização do concurso.
3 – Não obstante, o mesmo regulamento exigia que a candidata, ou familiares próximos, comprovasse possuir residência na cidade de Guajará-Mirim ou em seus distritos, requisito também não cumprido pela candidata eliminada, uma vez que, durante uma triagem realizada na documentação da mesma, foi apurada uma possível irregularidade, mais tarde confirmada pela Comissão, seja esta, a adulteração de documento particular (uma conta de telefone), que visava forjar uma falsa residência nesta cidade.
4 – Salienta-se que todas as candidatas, no ato de sua inscrição, declararam ter pleno conhecimento do regulamento e de seus dispositivos, sujeitando-se de pleno a eles, inexistindo, pois, razão para insurgências. A propósito, eis a integral transcrição da Cláusula 18 do Regulamento:
“CLÁUSULA 18 – O ato da entrega do Requerimento solicitando inscrição pressupõe, por parte da candidata ou do seu responsável legal (pai, mãe ou tutor), total conhecimento e concordância com este Regulamento.”
5 – Outrossim, está sendo apurado o envolvimento dos responsáveis pela inscrição da referida candidata, que deixaram proceder, conforme determinação da Comissão, a medição da mesma no ato de sua inscrição.
6 – Em razão do lapso anteriormente relatado a Comissão Organizadora valeu-se do disposto na Cláusula 22:
“CLÁUSULA 22 – Caberá, exclusivamente a Associação Folclórica e Cultural Boi-Bumbá Flor do Campo, avaliar e decidir sobre os casos omissos e as dúvidas suscitadas neste Regulamento.”
7 – Assim sendo, antes da realização do certame, realizou a medição de todas as candidatas, inclusive da senhora Mirlene, que foi advertida que a impugnação de qualquer outra candidata resultaria em sua desclassificação, decidindo, por sua conta, participar e correr o risco, assim como a candidata vencedora e as demais.
8 – A Comissão Organizadora, em virtude dos já relatados lapsos e imprevistos ocorridos no ato das inscrições, utilizou de suas faculdades previstas no Regulamento (Cláusulas 19, 20 e 21), e permitiu a participação de todas as candidatas, como forma de promover a mais ampla concorrência, salientando, no entanto, que poderiam, antes da apuração final, impugnar a candidatura das concorrentes, por qualquer causa prevista no edital, para maior esclarecimento, destaca-se os dispositivos supra citados:
“CLÁUSULA 19 - A promotora reserva-se no direito de desclassificar qualquer candidata que julgue estar manipulando a operação deste Concurso ou violando os termos e condições dispostos neste Regulamento.
CLÁUSULA 20 - A Associação Folclórica e Cultural Boi-Bumbá Flor do Campo reserva-se no direito de modificar ou encerrar o presente concurso por qualquer motivo devidamente justificável e sem aviso prévio, sem que isso implique qualquer responsabilidade aos participantes ou a terceiros. Reserva-se, também, no direito de modificar o presente Regulamento, nas mesmas condições, em caso de necessidade comprovada.
CLÁUSULA 21 - A promotora reserva-se o direito de cancelar, suspender ou modificar o concurso caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do seu controle e que comprometa a integridade do concurso, de forma que não possa ser conduzido como originalmente planejado.”
9 – As impugnações, como já dito, deveriam ser feitas pelas candidatas que se sentissem prejudicadas, todavia, nenhuma delas ofereceu, em tempo oportuno (antes da apuração final), impugnação à candidatura da vencedora ou de qualquer outra candidata, razão pela qual, não foi analisado, em nenhuma das candidatas, o tão contestado critério de “traços indígenas”, que aliás, ao contrário de “altura” e “comprovação de residência”, é subjetivo/relativo, e deveria ser analisado em conjunto com os jurados.
10 – Por derradeiro, a atual diretoria reafirma o propósito e o compromisso assumido em idos do ano de 2009, consistente na seriedade, organização e gerência da Agremiação, que até então, estava em acelerado processo de sucateamento e decadência, propiciado exatamente pela falta dos compromissos relatados anteriormente.
11 – No mais, qualquer versão ou fato que fuja aos esclarecimentos aqui apresentados desmerecem qualquer credibilidade, e certamente partirão de pessoas que não compartilham dos melhores interesses ao Boi Flor do Campo, e visam ferir tão somente a harmonia, e união da “Nação Vermelha e Branca”.
12 – Não se permitirá, de nenhuma forma, que às vésperas do verdadeiro duelo (com o Boi Contrário), ocorram os fatos de outrora, e que com a instauração do caos, se decida uma disputa até então justa, fazendo imperar interesses obscuros e não saudáveis à Agremiação.
13 – O momento é delicado e clama por verdadeiras provas de amor pela Associação, que não se confundem com preferências pessoais por uma ou outra candidata, que nada mais é do que a representante de 01 (um) dos 21 (vinte e um) itens em disputa na arena. Diante disto, qualquer novo ato de vandalismo, hostilização ou desordem será coibido com veemência, resultando no afastamento dos integrantes que os provocarem, a começar pela proibição de participar e/ou adentrar nos espaços onde ocorrem os eventos da Agremiação, inclusive ensaios.
Comissão Organizadora do Concurso
Presidente da Associação Folclórica e Cultural do Boi-Bumbá Flor do Campo