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O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (4), resolução nº 4, que recomenda aos Departamentos Penitenciários Estaduais ou órgãos congêneres que seja assegurado o direito à visita íntima as pessoas presas, recolhidas nos estabelecimentos prisionais. Na resolução o direito é, também, assegurado às pessoas presas casadas entre si, em união estável ou em relação homoafetiva. Segundo o coordenador-geral de Promoção dos Direitos LGBT da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), Gustavo Bernardes, a recomendação é um grande avanço, e já é uma repercussão da decisão do Superior Tribunal de Federal sobre a união estável para casais do mesmo sexo.
“As pessoas privadas de liberdade não podem ter limitadas quaisquer outros direitos, além daqueles definidos pelo juízo criminal. É muito importante que sejam reconhecidos os direitos sexuais e reprodutivos das pessoas privadas de liberdade, ” explicou Bernardes. Ele ressaltou ainda que o desafio agora é evitar que as pessoas sejam discriminadas ou retaliadas nas penitenciárias após informarem sua orientação sexual.
“Com a resolução, que também traz a recomendação de garantir em todos os estabelecimentos prisionais o direito à visita íntima para a mulher presa (hetero ou homossexual), todas as pessoas serão beneficiadas”, acrescentou Bernadres, destacando que a medida beneficia também as mulheres no sistema carcerário, muitas vezes tratadas com preconceito no que diz respeito às visitas íntimas.
Fonte: Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, publicado em 05/07/2011, (http://www.sedh.gov.br/)
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