II CONCURSO MISS CIDADANIA LGBT
O PORTO DIVERSIDADE, Coletivo de Responsabilidade Social para Promoção da Cidadania LGBT, entidade sem fins lucrativos, estabelecida nesta cidade de Porto Velho, neste ato representado por seu Presidente o Senhor Raymison Correia da Silva, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e,
CONSIDERADO a necessidade de se estabelecer o regulamento do Concurso para escolha da Miss Cidadania LGBT do Município de Porto Velho, Resolve publicar o presente Regulamento.
REGULAMENTO
CLÁUSULA 1ª - Este concurso é dirigido exclusivamente ao público do segmento LGBT, com idade mínima de 18 anos completos e 30 anos incompletos até 23/09/2011, com altura mínima de 1, 65, no momento da inscrição, residente na zona leste, do município de Porto velho e tem como princípio amplo, o fito de suscitar e cultivar a auto-estima da população LGBT, em especial das travestis, transexuais e transgêneros, por meio da promoção da beleza singular e diferenciada desses segmentos, sensibilizando heterossexuais, homossexuais e a sociedade, de forma geral, para o respeito ao comportamento estético diferenciado da população LGTB,
CLÁUSULA 2ª – O concurso é uma promoção do Coletivo de Responsabilidade Social para Promoção da Cidadania LGBT, instituição sediada no município de Porto Velho, estado de Rondônia, e tem o propósito específico de eleger, dentre seu segmento, a representante LGBT da zona leste do município de Porto Velho.
§ 1º – As representações se darão pela escolha da Miss Cidadania LGBT, primeiro, segundo e terceiros lugares, e Miss Popular LGBT.
§ 2º – O concurso dar-se-á nas datas e critérios a seguir relacionados:
I – No dia 23 de Setembro do corrente ano, com seleção da Miss Cidadania LGBT, primeiro, segundo e terceiros lugares, e Miss Popular LGBT.
CLÁUSULA 3ª – Às finalistas do II Miss Cidadania LGBT será distribuída a importância total de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), de acordo com a classificação atribuída pela Comissão Julgadora, da seguinte forma:
§ 1º – 1º lugar: R$ 1.000,00 (mil reais) em espécie, faixa, coroa e um buque de flores;
§ 2º – 2º lugar: R$ 800,00 (oitocentos reais) faixa de 2ª colocação, coroa e um buque de flores;
§ 3º – 3º lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais) faixa de 3ª colocação, coroa e um buque de flores;
§ 4º – Miss Popular: R$ 500,00 (quinhentos reais) faixa de miss popular, coroa e um buque de flores;
CLÁUSULA 4ª É vedada a participação de funcionários (as), colaboradores (as) e membros da Diretoria do Coletivo de Responsabilidade Social para Promoção da Cidadania LGBT, bem como de seus cônjuges, parceiros e companheiros e quaisquer pessoas envolvidas diretamente na execução do concurso.
CLÁUSULA 5ª - Para participar do concurso, a candidata interessada deverá apresentar-se junto a comissão Organizadora, e preencher Ficha de Inscrição (Anexo I), informando o nome completo, CPF, RG, endereço completo, cidade, estado, CEP, telefone, idade e e-mail, e em seguida responder as perguntas constantes no anexo acima citado.
CLÁUSULA 6ª – A candidata deverá anexar cópia de documentação pessoal e comprovante de residência (conta de água, luz, telefone e outros) do Município de Porto Velho, região leste da cidade.
CLÁUSULA 7ª - As inscrições para participar do presente concurso se darão de forma gratuita e, inarredavelmente, até 02 de setembro do corrente ano.
CLÁUSULA 8ª - A candidata que apresentar Ficha de Inscrição (Anexo I) após a data acima estabelecida ou, ainda, deixar de apresentar as informações e documentos adicionais solicitados, estará automaticamente desclassificada.
CLÁUSULA 9ª – A divulgação do concurso será de responsabilidade do Coletivo Porto Diversidade, por meio de mídia que a promotora considerar conveniente, utilizando espaços que entender apropriado, e dirigindo a peça promocional ao público que entender pertinente.
CLÁUSULA 10ª - A escolha das vencedoras do concurso será realizada por uma Comissão Julgadora compostas por personalidades de reconhecido mérito nas áreas de cultura, dança, artes cênicas e afins, nomeadas pela diretoria do Coletivo Porto Diversidade, sendo sua decisão soberana e irrecorrível. Os critérios de avaliação levarão em conta os seguintes itens: a) traje: típico, esporte e social b) desempenho: beleza, forma física, desenvoltura, simpatia, elegância e alegria, com elementos adicionais e comparativos pormenorizados nas fichas de avaliação da comissão julgadora.
§ 1º – As Candidatas deverão ter participação obrigatória nos ensaios do evento, com no mínimo 70% de presença do total previsto, além da participação em cursos de formação política e profissional ofertados pela promotora do evento, sob pena de desclassificação automática.
§ 2º – A candidata eleita ocupará o cargo no ato de sua vacância e permanecerá nele enquanto estiver proporcionando boa reverberação sócio-cultual ao Coletivo Porto Diversidade.
I – A permanência de que trata este parágrafo se sujeitará, ainda, às questões de ordem previstas no estatuto, regulamentos ou portarias em vigor da Associação, tais como as de cunho disciplinar que eventualmente envolvam a representante.
CLAUSULA 11ª – Informações mais detalhadas sobre critérios de avaliação e distribuição das notas constarão nos Mapas de Avaliação Individual (Anexo 2) e Sistematização do Resultado Final (Anexo 3).
CLAUSULA 12ª – A Comissão Julgadora será composta de: 05 (cinco) representantes indicados pelo Coletivo Porto Diversidade.
CLÁUSULA 13ª - O resultado do concurso será divulgado imediatamente após o lançamento e a apuração das notas atribuídas a cada candidata durante suas apresentações individuais, sendo a somatória, a conferência e a proclamação das campeãs uma tarefa da Comissão Julgadora.
Parágrafo Único – As vencedoras tomarão posse no cargo imediatamente, o que será avaliado e decidido pela presidência do Coletivo Porto Diversidade.
CLÁUSULA 14ª – As vencedoras do concurso, no instante de suas aclamações, concordam em ceder, de forma espontânea, os direitos de uso de seus nomes, suas imagem e suas vozes, obtidas através de processos fotográficos, filmagens e depoimentos para editoriais em revistas, jornais impressos, mídia eletrônica, televisiva e radiofônica, para decoração de stands de feiras e eventos, para ilustrar materiais de ponto de venda e similares, em geral, nos quais o Coletivo de Responsabilidade Porto Diversidade participa ativamente, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de divulgação do resultado do concurso, sem qualquer ônus para a promotora ou patrocinadores do concurso.
CLÁUSULA 15ª – Pelo simples ato de inscrição neste Concurso, as candidatas vencedoras assumem o compromisso de se fazerem presentes e se apresentarem, sempre que convocadas para tanto, em todos os eventos promocionais, culturais e artísticos em que o Coletivo de Responsabilidade Porto Diversidade realizar ou participar.
CLÁUSULA 16ª – O ato da entrega do Requerimento solicitando inscrição pressupõe, por parte da candidata, total conhecimento e concordância com este Regulamento.
CLÁUSULA 17ª - A promotora reserva-se do direito de desclassificar qualquer candidata que julgue estar manipulando a operação deste Concurso ou violando os termos e condições dispostos neste Regulamento.
CLÁUSULA 18ª - O Coletivo de Responsabilidade Porto Densidade reserva-se do direito de modificar ou encerrar o presente concurso por qualquer motivo devidamente justificável e sem aviso prévio, sem que isso implique qualquer responsabilidade aos participantes ou a terceiros. Reserva-se, também, do direito de modificar o presente Regulamento, nas mesmas condições, em caso de necessidade comprovada.
CLÁUSULA 19ª - A promotora reserva-se do direito de cancelar, suspender ou modificar o concurso caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do seu controle e que comprometa a integridade do concurso, de forma que não possa ser conduzido como originalmente planejado.
CLÁUSULA 20ª – Caberá exclusivamente ao Coletivo Porto Diversidade avaliar e decidir sobre os casos omissos e as dúvidas suscitadas neste Regulamento.
CLÁUSULA 21ª – A promotora do concurso disponibiliza para esclarecer dúvidas e prestar maiores informações o e-mail portodiversidade@gmail.com e telefone 9200 – 4806 à disposição de todos(as) interessados(as).
Porto Velho, 01 de Agosto de 2011.
Raymison Correia da Silva
Presidente do Porto Diversidade
Coletivo de Responsabilidade Social para Promoção da Cidadania LGBT