terça-feira, 8 de fevereiro de 2022

O DONO DO PEDAÇO

Calçadas são equipamentos urbanos de passeios destinados ao uso público, e têm a função de possibilitar que os cidadãos possam ir e vir com liberdade, autonomia e, sobretudo, segurança. A cidade que privilegia a acessibilidade de circulação, indiscutivelmente, garante direito previsto pela Constituição brasileira de 1988.

Neste sentido, a calçada é um direito constitucional de uso público e, mesmo que esta estrutura pertença ao proprietário do imóvel - seja residencial ou comercial -, este não poderá fazer uso privado da mesma.

Guajará-Mirim há décadas sofre de profunda carência de estrutura mínima urbana que possibilite ao cidadão direto seguro e necessário de se locomover pela cidade. Se para exercer este direito constitucional, o cidadão comum já tem que encarar um verdadeiro rally, para os Portadores de Deficiência (PDC), este direito é quase inatingível, ou pela absoluta precariedade urbana do município, ou pela insensibilidade de comerciantes e moradores.

Nesta segunda-feira (7), presenciei a dificuldade de um cadeirante em circular pelo bairro Serraria, na Pérola do Mamoré, confluência das ruas Rocha Leal e Mal. Deodoro. Estamos em período chuvoso. Fortes chuvas caem sobre a cidade. As ruas, boa parte, ficam intransitáveis para ciclistas, pedestres e cadeirantes.

Uma cena triste, revoltante, insensível, deplorável. Um cadeirante tenta seguir em frente, vencendo lama, buracos e pedaços de calçadas (quando existe). Na altura citada, o pouco de passeio público existente naquela área estava sendo utilizado por uma empresa, para descarregar material. Os funcionários fingiram não enxergar a cena injusta e continuam trabalhando sem se importar com o bloqueio do passeio, que impedia o cadeirante de seguir.

O cadeirante foi e veio varias vezes no pedaço de calçada que lhe cabia manobrar e, sem chance alguma, seguiu por dentro da lama.

Em Guajará-Mirim, o passeio público é de uso privado e visa o lucro. E lasque-se o resto.

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