O pastor evangélico Petrônio Alves Silva, que é negro e foi acusado de racismo por uma atendente da TAM Linhas Aéreas, na manhã de hoje (29), no Aeroporto Júlio Cezar, em Belém, afirma que teria sido vítima de discriminação por parte da funcionária. O crime de racismo ou discriminação é inafiançavel e pode render uma pena de até 5 anos de cadeia.
Blenda Ribeiro prestou depoimento à delegada Ana Guedes, que conduziu o caso na delegacia do aeroporto. Em seu depoimento, ela relatou que realizava o checking de Petrônio Silva para o voo das 6h que faz a rota Belém-Brasília. Logo no início do atendimento, o pastor teria ficado visivelmente aborrecido, pois o documento que apresentou não era válido como identificação e deveria apresentar outro.
Quando a funcionária pesou a mala de Silva e constatou que o peso máximo permitido fora excedido e comunicou ao pastor que ele deveria pagar pelo excesso, Petrônio Silva se aborreceu mais ainda e teria chamado-a de neguinha folgada.
Blenda se sentiu constrangida e comunicou o fato à Polícia Federal, que deu voz de prisão ao pastor. Ele chegou a pedir desculpas à moça, mas ela não aceitou e decidiu realizar todo o procedimento previsto em lei.
ARREPENDIDO
À reportagem do DIÁRIO, Petrônio afirmou que estava arrependido de seu comportamento. Segundo ele, também teria havido discriminação por parte da moça, que estava atendendo-o de 'mal gosto'. Ela sequer me deu bom dia, reclamou. Ele nega, no entanto, que tenha ofendido Blenda, e afirma que testemunhas podem provar isso.
Um funcionário da companhia testemunhou a favor de Blenda. Dois passageiros que faziam checking para o mesmo voo do pastor também confirmaram a versão da atendente, mas deixaram apenas seus contatos e não puderam testemunhar porque embarcaram no avião.
Petrônio Alves Silva foi autuado por crime de racismo e pode pegar de um a dois anos de prisão. Ele foi encaminhado ao Centro de Perícia Científicas "Renato Chaves" para fazer a exane de corpo de delito e depois seguirá para um presídio com cela especial, pois possui nível superior completo.
A LEI
A Constituição de 1988, em seu art. 5º (inc. XLII), passou a considerar a prática do racismo como crime inafiançável e imprescritível. Com alterações feitas em 1989 e 1995, a lei atual pune com penas de dois a até cinco anos de reclusão, além das multas, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, de cor, etnia, religião ou procedência nacional.
fonte: Diário do Pará - (Nayara Ferraz, Diário Online) Domingo, 29/08/2010, 12h35
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