quinta-feira, 27 de maio de 2010

SÍNTESE DE ARTE POPULAR




Quem quiser conferir - tal qual São Tomé: vê para crê -, e admirar com seus próprios olhos, “que um dia a terra há de comer”, como diz o adágio popular, é possível. Sou testemunha ocular. Eu estava lá e vi pessoalmente. O fenômeno acontece mesmo, durante os ensaios do Boi-Bumbá Corre Campo. É impressionante, pois se trata de um acontecimento mágico, gigante e sagrado!

Nesta última quarta-feira, 26 de maio, resolvi fazer um tour cultural, circulando pelos locais de ensaios dos nossos folguedos sediados nos bairros do Areal, Vila Tupi e Nova Floresta, para conferir de perto como andam as brincadeiras de nossos grêmios. Nos currais dos bois Marronzinho e Az de Ouro a cena era de deserto. Não hávia brincantes nem curiosos. O mesmo quadro se repetiu no espaço de shows do Ferroviário, onde ensaia a quadrilha do Bairro Triânglo.

Desistir fácil? Nem pensar! Lembrei-me do bumbá Corre Campo. Voltei para o Bairro Areal, fui direto para o campo da AFA, acompanhar o ensaio do Gigante Sagrado. Lá estavam presentes batuqueiros, músicos, bailarinos e um bom público. A orquestra de instrumento de couro troava, deixando todos animados. Uma fina chuva teimava em cair. Instrumentistas esquentavam a pele (ou napa) de seus surdos, batendo com força ritmada. Meu coração começou a pular no mesmo ritmo. Aportei na hora.

Espiava tudo e todos. Admirava o fenômeno da materialização do patrimônio cultural imaterial acontecer diante da retina. No centro da quadra um grupo de dançarinos ensaiava novos passos coreográficos. No meio do grupo, uma bailarina se destacava. A performance prendeu minha atenção. Meu olhar não descolou mais do desenho coreográfico que o corpo da dançarina de bumbá produzia no espaço. Desenhos construídos com riscos rápidos, agitados, ritmados. Algumas vezes linear ou então quebrado. Num instante abrupto, noutro suave, outras vezes curvelinho ou, noutro momento, reto ou languido. Em síntese, era um quadro de Picasso, abordando um tema que nunca o gênio do cubismo sonhou eternizar: a dançarina de boi-bumbá.

Aproximei-me do grupo, como um admirador de obra de arte, numa galeria, se aproxima do objeto artístico exposto, para observá-lo com mais precisão. Foi aí que reconheci a assinatura da artista bailarina que assinava aquela obra prima com seu próprio corpo. Coloria sua arte com a força pujante de seu coração e desenhava as formas da obra com a intensidade da alma beradeira. Emoldurava o objeto artístico com a inocência da paixão cabocla que se espraia abundante em terras karipunas e karitianas.

A artista que brindou minha retina realizando uma performance com o sabor e valor da identidade cultural dos vales do Madeira, Mamoré e Guaporé, construindo uma palheta de corres carregada nos pigmentos que representam todos os nossos bumbás, de forma que traduzia o brilho e a força da cultura popular que, naquele momento, afagou meu orgulho de beradeira guaporeano, era a talentosa acadêmica de jornalismo e artista-mestra da cultura popular Ana Santos, destaque do Boi-Bumbá Corre Campo, o Gigante Sagrado da Amazônia Ocidental, patrimônio cultural imaterial e síntese de cultura popular do povo de Porto Velho. Não acredita?! Apareça e confira pessoalmente.

quarta-feira, 26 de maio de 2010

BOI-BUMBÁ SOCIAL




O Grêmio Recreativo e de Cultura Popular Boi-Bumbá Valente Negro reuniu no último dia 02 de maio de 2010, seus associados e convidados, em Assembléia Geral, órgão soberano do grêmio cultural, quando foi apresentada, discutida e aprovada, por unanimidade, a proposta de Estatuto do bumbá Valente Negro.

Participou da Assembléia, como convidado, o Dr. Mário Jonas Ferreira Guterres, Procurador Geral do Município de Porto Velho que, com sua experiência profissional, balizou o debate que definiu o perfil social do Estatuto, de maneira significativa. Também contribuíram com esse momento os convidados Denilcio Aparecido Pimentel, empresário local, Leandro de Miranda Silva e Anetonias Santos de Andrade, praticantes das religiões de matriz africana.

A Vereadora Epifânia Barbosa e o Presidente do Diretório Municipal de Porto Velho do Partido dos Trabalhadores, Tácito Pereira, visitaram o evento e endossaram apoio ao Valente Negro.

Segundo o Presidente do bumbá caçula de Porto Velho - carinhosamente conhecido em sua área sob o codinome “Colosso de Rondônia” - Senhor Francisco Semão Neto, com este estatuto, agora aprovado e devidamente registrado, a entidade está devida e legalmente habilitada para iniciar suas ações burocráticas, elaborando e desenvolvendo projetos voltados para alavancar o bumbá e movimentar, com atividades artísticas, a comunidade onde o Valente Negro está inserido.

Para Diretoria e associados, o estatuto do Boi-Bumbá Valente Negro ficou com perfil desejado por todos: um grêmio sociocultural voltado para o desenvolvimento da cultura popular, do folclore, do esporte e lazer e, sobretudo, para geração de ocupação e renda e inclusão das populações em grave situação de vulnerabilidade social.

Veja abaixo, na íntegra, o Estatuto do Grêmio Recreativo e de Cultura Popular Boi-Bumbá Valente Negro.

ESTATUTO


GRÊMIO RECREATIVO E DE CULTURA POPULAR
BOI-BUMBÁ VALENTE NEGRO



Capítulo I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

Art. 1º. O Grêmio Recreativo e de Cultura Popular Boi-Bumbá Valente Negro, doravante designado neste Estatuto Sociocultural pela a sigla GRCP Boi-Bumbá Valente Negro ou apenas Boi-Bumbá Valente Negro, constituído em 29 de julho de 2009, é pessoa jurídica de direito privado, uma organização de natureza não-governamental, sem fins lucrativos, com duração indeterminada, sede e foro no Município de Poro Velho, sito à Rua Cachoeira de Itapemirim 2057, Bairro Marcos Freire, Porto Velho – Rondônia.

Parágrafo Único – O Boi-Bumbá Valente Negro também será referenciado sob o cognome de “Colosso de Rondônia”.

Art. 2º. O Boi-Bumbá Valente Negro reger-se-á pelo presente Estatuto, pelas disposições regulamentares aprovadas pela Assembléia Geral e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis.

Art. 3º. O Boi-Bumbá Valente Negro tem por finalidade o aperfeiçoamento e o desenvolvimento da arte e da cultura, podendo, para a consecução dos seus objetivos, firmar contratos e convênios, articular-se pelos meios legais com entidades públicas ou privada, realizar, promover e divulgar a cultura, as linguagens artísticas e o artesanato

§ 1º - Além das finalidades previstas no caput deste artigo, é competência primeira do Boi-Bumbá Valente Negro a realização, a preservação, a manutenção, o desenvolvimento e a perpetuação do folguedo do boi-bumbá no imaginário popular;

§ 2º - compete ainda ao Boi-Bumbá Valente Negro, para a consecução de seus objetivos:

I - definir os princípios fundamentais da política cultural do grêmio;

II – planejar e promover a materialização e difusão da arte e da cultura em todas as suas manifestações, suscitando, estimulando e orientando as atividades artísticas e culturais da comunidade onde está sediado o grêmio, assim como, do Município de Porto Velho, da região e do Brasil, e onde mais estiver inserido e participando ativamente;

III – planejar e promover cursos, oficinas, seminários, encontros ciclos de palestras e simpósios, ou co-patrocinar a realização desses eventos ou similares, objetivando o treinamento, a formação e o aperfeiçoamento de profissionais, artesãos e mestres populares, bem como, o aprimoramento dos folguedos populares – em particular a folgança do boi-bumbá -, da cultura erudita e das linguagens artísticas;

IV – captar recursos públicos e privados para a consecução de seus objetivos.

V – promover ações que contribuam para inclusão social, cultural, esportiva, recreativa e ao lazer;

VI - promover ações que favoreçam para inclusão socioeconômica, objetivando o exercício pleno da cidadania e a geração de ocupação e renda comunitária, através do ensino de práticas produtivas, cooperativistas e associativistas, de valor artístico e cultural, em especial contemplando a juventude em situação de vulnerabilidade social e as populações historicamente excluídas, como índios, negros, mulheres, portadores de deficiências, população LGBT, quilombolas, comunidades tradicionais, ribeirinhas e da floresta;

VII - fomentar ações que contribuam para manter viva a memória cultural relacionada com os usos, costumes e tradições da diversidade cultural brasileira, regional e local, promovendo a arte, a identidade cultural, a cultura popular e erudita, a defesa e a conservação do patrimônio histórico e artístico material e imaterial e o respeito e preservação às diferenças e variações estilísticas;

VIII - promover o direito e o pleno exercício da cidadania das pessoas portadoras de deficiência, do idoso, da juventude, da mulher, da criança, do adolescente, do índio, do negro, do estrangeiro, da população LGBT e combater a todo o tipo de discriminação de orientação sexual, de identidade de gênero, racial, religiosa, social, econômica e reprimir o trabalho forçado e infantil;

IX - promover a ética, a paz, a cidadania, a educação, a saúde, os direitos humanos, a democracia e outros valores universais;

§ 3º - O Boi-Bumbá Valente Negro não distribuirá entre os seus sócios, colaboradores, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplicará, no Brasil, na consecução do seu objetivo sociocultural.

Art. 4º - No desenvolvimento de suas atividades, o Boi-Bumbá Valente Negro atenderá a observância dos princípios da legalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade e da eficiência.

Art. 5º - O Boi-Bumbá Valente Negro terá um Regimento Interno que, aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.


Capítulo II
DOS SÓCIOS

Art. 6º - O Boi-Bumbá Valente Negro é constituído por número ilimitado de sócios, distribuídos nas seguintes categorias:

I - fundadores;
II - benfeitores;
III - honoríficos; e
VI - contribuintes efetivos.

§ 1º - Serão considerados sócios fundadores todos os indivíduos que tiverem assinado, como fundadores, a ata de fundação;

§ 2º - A categoria de sócio benfeitores será constituída pelas pessoas físicas ou jurídicas, credoras da gratidão do Boi-Bumbá Valente Negro em virtude de auxílio ou doação de real valor que lhe fizerem;

§ 3º - A categoria de sócios honoríficos será constituída exclusivamente por artistas e mestres da cultura popular e personalidades de indiscutível merecimento, nacionais ou estrangeiras.

§ 4º - Serão sócios contribuintes efetivos todos os interessados em contribuir com valores ou bens materiais necessários para a manutenção e desenvolvimento dos objetivos da agremiação.

§ 5º - será admitido como sócio contribuinte a pessoas física ou jurídica que manifestar interesse em ajudar na consecução dos objetivos da agremiação, após ouvida a diretoria.

Art. 7º - Os títulos de sócios benfeitores e honoríficos serão outorgados mediante proposta da Diretoria, aprovada por dois terços dos sócios presentes à Assembléia Geral, convocada para este fim;

Art. 8º - Qualquer membro do Boi-Bumbá Valente Negro poderá dele desligar-se, voluntariamente, através de notificação escrita ou firmada por seu representante legal.

§ 1º - A notificação de desligamento, dirigida ao Boi-Bumbá Valente Negro, será apreciada em reunião de Diretoria, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento, por protocolo ou registro postal, e será desde logo aceita se o interessado tiver satisfeito todas as obrigações assumidas perante o Boi-Bumbá Valente Negro.

§ 2º - Em caso de desligamento, o membro não terá direito à devolução, ainda que proporcional, das contribuições ou doações que por ventura tenha feito ao Boi-Bumbá Valente Negro.

Art. 9º - Os sócios de qualquer das categorias poderão ser excluídos do Boi-Bumbá Valente Negro, desde que motivo forte assim o justifique, mas somente por voto positivo de dois terços dos sócios presentes à Assembléia Geral, exclusivamente convocada para o caso;

Parágrafo Único – O sócio em causa deverá ser convocado por documento escrito, para apresentação de sua defesa.

Art. 10 - São direitos dos sócios quites com suas obrigações sociais:

I - votar e ser votado para os cargos eletivos;
II - comparecer às Assembléias Gerais e nelas exercer o direito de votar e ser votado;
III - participar das atividades do Boi-Bumbá Valente Negro;
IV - receber regularmente informações, relatórios e correspondências sobre as atividades desenvolvidas pelo Boi-Bumbá Valente Negro;
V - receber, com antecedência, circulares e demais comunicações da Diretoria e da Assembléia Geral do Boi-Bumbá Valente Negro;
VI - participar de cursos e eventos organizados pelo Boi-Bumbá Valente Negro; e
VII - ter preferência para patrocinar eventos organizados pelo GRCP Boi-Bumbá Valente Negro;

Art. 11 - São deveres dos sócios:

I - cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regimentais e as decisões da Assembléia Geral;
II - acatar decisões da Diretoria;
III - zelar pelo bom nome do Boi-Bumbá Valente Negro;
IV - pagar pontualmente, no caso dos sócios contribuintes efetivos, a anuidade devida ao Boi-Bumbá Valente Negro;
V - manter atualizado os dados de seu cadastro; e
VI - colaborar com o Boi-Bumbá Valente Negro na consecução de seus objetivos.

Art. 12 - Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da Instituição.


Capítulo III
DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 13 - O Boi-Bumbá Valente Negro será administrado por:

I - Assembléia Geral;
II – Diretoria Administrativa;
III - Conselho Fiscal.

Parágrafo Único - A instituição não remunera, sob qualquer forma, os cargos de sua Diretoria e do Conselho Fiscal, bem como as atividades de seus sócios, cujas atuações são inteiramente gratuitas.

Art. 14 - A Assembléia Geral, órgão soberano da Instituição, se constituirá dos sócios fundadores, benfeitores e contribuintes efetivos em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art. 15 - A Assembléia Geral, órgão soberano do Boi-Bumbá Valente Negro, tem poderes para decidir quaisquer assuntos relativos ao seu objeto sociacultural, respeitadas as disposições constantes deste Estatuto, competindo-lhe:

I - eleger e destituir a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II - decidir sobre reformas do Estatuto;
III - decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do Artigo 37;
IV - decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
V - aprovar o Regimento Interno;
VI - examinar, discutir e votar a proposta orçamentária para cada exercício;
VII - examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras do exercício findo;
VIII - deliberar quanto à exclusão de membros;
IX - interpretar as normas estatutárias e decidir sobre casos omissos;

Art. 16 - A Assembléia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano para:

I - apreciar o relatório anual da Diretoria;
II - discutir e homologar as contas e os balanços aprovados pelo Conselho Fiscal, do exercício findo;
III - examinar, discutir e votar a proposta orçamentária para o exercício vindouro;
IV - apreciar e aprovar o plano de trabalho proposto pela diretoria, para o ano vindouro.

Art. 17 - A Assembléia Geral se realizará extraordinariamente, quando convocada:

I - pela Diretoria Administrativa;
II - pelo Conselho Fiscal;
III - por requerimento de 1\3 dos sócios quites com as obrigações sociais.

Art. 18 - A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição e/ou publicado na imprensa local, por circulares e outros meios convenientes, com antecedência mínima de 07 (sete) dias.

Parágrafo Único - Qualquer Assembléia se instalará em primeira convocação com a maioria dos sócios e, em segunda convocação, com qualquer número.

Art. 19 - A instituição adotará práticas de gestão administrativas, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais pelos dirigentes da entidade e seus cônjuges, companheiros e parentes colaterais ou afins até terceiro grau e ainda pelas pessoas jurídicas dos quais os mencionados anteriormente sejam controladores ou detenham mais de dez por cento das participações societárias.

Art. 20 - A Diretoria Administrativa será constituída por:

I - Um Presidente;
II - Um Vice Presidente;
III - Primeiro e Segundo Secretários;
IV - Primeiro e Segundo Tesoureiros;
V - Um Diretor de Cultura; e
VI - Um Diretor de Esportes e Laser.

Parágrafo Único - O mandato da Diretoria será de 03 (três) anos, sendo vedada mais de uma reeleição consecutiva e as normas para a eleição e uma reeleição da Diretoria e forma da votação constarão de regulamento próprio e aprovado em Assembléia Geral.

Art. 21 - Compete à Diretoria Administrativa, para consecução dos fins socioculturais do Boi-Bumbá Valente Negro:

I – planejar, elaborar, organizar e executar o programa anual de atividades;
II - elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual;
III - reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
IV - contratar e demitir funcionários, auxiliares ou serviços;
V - admitir novos sócios contribuintes efetivos e propor à Assembléia Geral a admissão dos sócios nas outras categorias;
VI - resolver todos os casos administrativos que não forem da atribuição da Assembléia Geral;
VII - gerir os bens e patrimônio do Boi-Bumbá Valente Negro; e
VIII - dar posse à Diretoria devidamente eleita que lhe suceder.

Art. 22 - A diretoria se reunirá no mínimo uma vez por mês.

Art. 23 - Compete ao Presidente:

I - Representar o Boi-Bumbá Valente Negro judicial e extra-judicialmente;
II - cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
III - presidir a Assembléia Geral;
IV - convocar e presidir as reuniões da Diretoria Administrativa e fazer cumprir suas atribuições;

Art. 24 - Compete ao Vice-presidente:

I - substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III - prestar, de modo geral sua colaboração ao Presidente.

Art. 25 - Compete ao Primeiro Secretário:

I - secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral e redigir as atas;
II - publicar todas as notícias das atividades da entidade;
III – gerenciar, encaminhar e conservar, sob sua guarda e responsabilidade, toda documentação relativa ao Boi-Bumbá Valente Negro.

Art. 26 - Compete ao Segundo Secretário:

I - substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;
II - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III - prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Secretário.

Art. 27 - Compete ao Primeiro Tesoureiro:

I - arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
II - pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
III - apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
IV - apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Instituição, incluindo os relatórios de desempenho financeiros e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
V - conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos á tesouraria;
VI - manter todo o numerário em estabelecimento de crédito.

Art. 28 - Compete ao Segundo Tesoureiro:

I - substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas e impedimentos;
II - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III - prestar, de modo geral, sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro.

Art. 29 - O Conselho Fiscal será constituído por 03 (três) membros e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral.

§ 1º - O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria Administrativa;
§ 2º - Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu término.

Art. 30 - Compete ao Conselho Fiscal:

I - examinar os livros de escrituração da Instituição;
II - opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade;
III - apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados, em caso de inconsistência de relatórios da tesouraria.

Parágrafo Único - O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 03 (três) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.

Art. 31 – Compete ao Diretor de Cultura:

I - planejar e formular, com orientação e anuência da Diretoria Administrativa, a política de arte e cultura do Boi-Bumbá Valente Negro;
II - Submeter os projetos culturais à Diretoria Administrativa e à Assembléia Geral;
III - propor a realização, a fruição e a difusão das linguagens artísticas e da cultura, em todas as suas manifestações;
IV - propor e realizar eventos, cursos, oficinas, seminários, encontros, ciclos de palestras e simpósios de iniciação e aperfeiçoamento no campo cultural e artístico;
V - promover concursos artísticos, literários e outros de caráter cultural; e
VI - Assessorar a Diretoria Administrativa.

Art. 32 – Compete ao Diretor de Esportes e Lazer;

I – planejar e formular, com orientação e anuência da Diretoria Administrativa, a política de esportes e lazer do Boi-Bumbá Valente Negro;
II – Submeter os projetos de esportes e lazer à Diretoria Administrativa e à Assembléia Geral;
III – propor e promover atividades sócio-desportivas, visando estimular, desenvolver e promover a iniciação ao desporto e o aperfeiçoamento da prática de atividades de esportes e lazer, em todas as modalidades;
IV – zelar pelo material e equipamento desportivo;
V – promover a formação de equipes e realização de campeonatos para disputa de torneios internos e externos; e
VI – Assessorar a Diretoria Administrativa.


Capítulo IV
DO PATRIMÔNIO

Art. 33 - O patrimônio do Boi-Bumbá Valente Negro será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública, e suas manifestações do campo imaterial.

Art. 34 - No caso de dissolução da Instituição, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.

Art. 35 - Na hipótese da pessoa jurídica perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, os respectivos acervos patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, serão transferidos a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.
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Capítulo V
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 36 - A prestação de contas da Instituição observará no mínimo:

I - os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
II - a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
III - a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes ser for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;
IV - a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal.


Capítulo VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 37 – O Boi-Bumbá Valente Negro será dissolvido por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, Especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.

Art. 38 - O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos sócios, em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.

Artigo 39 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria, com prazo mínimo de 30 dias para encaminhamento e referendo da Assembléia Geral.

Porto Velho-RO, 02 de maio de 2010

sábado, 22 de maio de 2010

ARRAIAL DA ROSA DIVINA


Hoje, sábado, dia 22 de maio, será realizado no pátio da Igrejinha do Divino Espírito Santo, localizada na Rua Salgado Filho, entre Princesa Isabel e Rio de Janeiro, Bairro Mato Grosso, um dos mais tradicionais eventos juninos de Porto Velho. Estamos falando do Arraial do Grupo Folclórico Rosa Divina, grêmio cultual criado em 1979, por um coletivo de rapazes e moças denominado de Grupo Juventude Unida Divino Espírito Santo.

O Grupo Rosa Divina é o cordão junino que durante suas apresentações faz tremular no coração de seus admiradores, amantes e dançarinos, a bandeira da tradição junina.

Talvez esta seja, de fato, a primeiríssima causa desse grêmio junino de imensurável tradição: guardar e preservar as verdadeiras raízes dos nossos folguedos e a memória do patrimônio cultural imaterial da cidade de Porto Velho, a partir de um abnegado trabalho de resistência realizado pela dedicadíssima Diretoria da Rosa Divina, chefiada pelo talentoso Roberto Matias.

Quem acompanha os ensaios da Rosa de Divina emociona-se ao contemplar um grande grupo de jovens, dedicados e incansáveis, na sua maioria filhos ou descendestes de caboclos, de beradeiros e nordestinos - das primeiras levas de migrantes - que, entusiasmadamente, perpetuam as nossas tradições.

Na programação do Arraial da Rosa Divina, para garantir a tradição de grandes espetáculos, está prevista a apresentação do maior boi-bumbá da região, o Corre Campo, e do não menos famoso amo Sílvio Santos, dentre outras atrações também importantes.

Como se trata de um arraial tradicional, não faltarão comidas típicas e brincadeiras tradicionais como bingo, leilão de assados (galinha e porco), vatapá e outras delícias do cardápio regional. É só conferir e se divertir.

quarta-feira, 19 de maio de 2010

VENCEDOR E VELUDINHO: DOSE DUPLA DE CULTURA




Dois bumbás sairão da Baixa da União, fértil celeiro de cultura popular, direto para arena de disputa da XXIX Mostra de Quadrilhas e Bois-Bumbás, o maior certame cultural do gênero realizado na Região Norte, que este ano irá acontecer no período de 25 de junho a 04 de julho, durante o Arraial Flor do Maracujá. Esta é uma história de dissidência, guerrilha verbal, articulação de bastidores e muita garra de um grupo de jovens e estudantes que pretendem inovar na apresentação de grêmios culturais de bumbás da cidade.

Sai do berço efervescente de cultura popular da Baixa da União a Associação Folclórica Cultural Boi-Bumbá Vencedor, Presidido por Edvan Santos, folguedo fundado em 1° de maio de 1996, um agrupamento folclórico que durante anos representou o bairro Mariana, localizado na Zona Leste de Porto Velho, e que há poucos meses aportou na Baixa da União, após negociações entre a sua ex-presidente Edinelza Sarmento Souza e um grupo de jovens ousados, que hoje responde por este bumbá. O Vencedor virá acompanhado do Boi-Bumbá Veludinho, fundado em 1991, atualmente gerenciado por uma jovem Diretoria que re-batizado o bumbá com a alcunha de o Boi-Bumbá da Juventude, grêmio hoje presidido por Edvaldo Filho, que assumiu a direção do bumbá este ano. São estes dois bumbás que, estrategicamente unidos, confrontarão os bumbás históricos, detentores de inúmeros títulos arrebatados ao longo da história do festival folclórico.

Um grande clima de mistério cerca os temas a serem desenvolvidos pelos dois bumbás no festival deste ano. Os Quatro Guardiões da Floresta e A Vida Cabocla do Ribeirinho serão as histórias a serem desenvolvidas na arena de embate do Flor do Maracujá. Porém, nenhuma das duas Diretorias entram em detalhes sobre o tema, fazendo um grande segredo, sem se dar ao trabalho de se quer esclarecer qual tema será trabalhado por qual boi. Tudo é mistério mesmo.

A equipe composta por artistas, colaboradores, batuqueiros, artesãos e dançarinos que hoje constroem as alegorias, adereços e fantasias do Veludinho e do Vencedor é oriunda de uma dissidência ocorrida no bumbá contrário Corre Campo. Insatisfeitos com o tratamento da Diretoria do Gigante Sagrado, Nêgo, Renan, Zico, Kátia, Góes, Izaque, Valnei, Edvam e Marques de Moraes, todos ex-integrantes do Corre Campo, “cansados de serem destratados pela Diretoria daquele bumbá”, conforme afirmaram, resolveram provar que tinham competência, talento e conhecimento, decidiram então abandonar o grêmio de cultura que há anos acompanham e partiram para reorganizar, gerenciar e produzir outro folguedo cultural, deixando em condições de participar da mostra folclórica, inclusive para concorrer com o próprio Gigante Sagrado.

Possivelmente a XXIX Mostra Folclórica do Arraial Flor do Maracujá deste ano terá ingredientes com sabor de vingança, uma vez que a trupe de artesãos e artistas dos bois Veludinho e Vencedor, também composta por estudantes secundaristas (UEES) e universitários - inclusive com previsão da participação de equipe estudantil vinda do interior -, pretende mostrar na arena de disputa a dimensão da criatividade dos profissionais que o boi-bumbá contrário perdeu.

A empolgação é tanta, que as duas diretorias garantem: “nossa preocupação não é com o Corre Campo. Nossa briga será com o boi-bumbá Diamante Negro. Não entendemos as razões pelas quais todos tem medo do Veludinho. Venham se explicar na imprensa”, desafiam as diretorias dos dois bumbás.

É sob este clima, de espírito armado, que Veludinho e Vencedor entram na arena do festival. Se for apenas bravata ou se trata da mais pura verdade, somente quando consumada apuração da mostra folclórica teremos esta certeza. A sorte está lançada. Quem sobreviver (a esse tsunami de cultura popular, em dose dupla) verá.

terça-feira, 18 de maio de 2010

ENCONTRO DE LÉSBICAS EM PORTO VELHO


Realizado no período de 07 a 11 de maio, em Porto Velho, nas dependências do Hotel Rondon, o VII SENALE – Seminário Nacional de Lésbicas e Mulheres Bissexuais, certame já consolidado na agenda das lideranças LGBT com atuação em todas as regiões do país, tem como finalidade de proa a capacitação de lideranças e representantes de ONG’s que atuam na defesa da cidadania da população homossexual, promovendo, particularmente neste seminário, debate sobre as especificidades de mulheres lésbicas e bissexuais, com a finalidade de contribuir com a construção de políticas públicas para essa população.

O primeiro SENALE aconteceu em 1996, na cidade do Rio de Janeiro, onde se estabeleceu o dia 29 de agosto como Dia Nacional da Visibilidade Lésbica.

A sétima edição do SENALE correu risco de não acontecer, em razão da falta de compromisso do Governo do Estado de Rondônia, por meio da SEAS, que num primeiro momento havia assumido a tarefa de ser parceiro na realização do evento. Com as mudanças que ocorreram na cúpula da pasta, onde passou a responder por esta ceara o Pastor Calegari Filho, representante arraigado do discurso messiânico capitalista conservador, homofóbico de primeira grandeza, nomeado para o cargo de Secretário de Estado de Ação Social em Rondônia, Calegari protagonizou, como uma de suas primeiras atitudes no campo da ação social, a retirada do apoio firmado ainda em dezembro de 2009, entre a titular anterior da SEAS e representantes do segmento responsáveis pela organização do evento.

Diante da iminente possibilidade de fracasso, lideranças LGBT nacional se articularam, carreando recursos de última hora, particularmente lideranças de Pernambuco, para concretizar o seminário planejado há meses e condenado pelo gestor estadual da área a não acontecer.

Dentre as várias discussões e atitudes encaminhadas, o VII SENALE elaborou a Carta de Porto Velho, documento que traduz o grito deste segmento em defesa da garantia dos direitos mínimos de mulheres lésbicas e bissexuais.

VII SENALE: CARTA DE PORTO VELHO









Marcada pela histórica estrada de ferro Madeira – Mamoré, à beira das caudalosas águas do Rio Madeira, os ventos levam folclóricas lendas indígenas como as da Iara, do Boto e do Mapinguari. A poderosa natureza vibra diante das Três Marias, o caldeirão cultural efervesce entre os bairros Esperança da Comunidade e Socialista, pois soam os gritos e as rebeldias de mulheres lésbicas e bissexuais das cinco macrorregiões do Brasil, e assim, diante do sentimento de “Unificação, Fortalecimento e Visibilidade” , realizamos, em Porto Velho – a cidade da Amazônia Ocidental – entre os dias 07 e 11 de maio de 2010, o VII Seminário Nacional de Lésbicas e Mulheres Bissexuais (SENALE).

Há mais de 30 anos nós lésbicas e mulheres bissexuais nos organizamos para a construção de um projeto político coletivo que visibilize nossas reivindicações. Construímos 07 seminários nacionais (SENALE), o primeiro no ano de 1996, na cidade do Rio de Janeiro, sempre na lógica do fortalecimento interno e do crescimento da solidariedade entre ativistas políticas que compõem hoje o movimento de lésbicas e mulheres bissexuais brasileiras, pautadas pelos princípios da ética, da responsabilidade, do respeito, da solidariedade, da horizontalidade, da circularidade, da transparência, do combate ao racismo e todas as formas de opressão, da inclusão e da generosidade elencadas no pacto lésbico feminista, referendadas neste encontro de 2010.

Apesar dos avanços em nossa organização através dos movimentos de caráter nacional, estadual e local, e da forma como atuamos pautando as demandas específicas em conferências, conselhos e grupos de trabalho técnicos constituídos pelos governos, ainda vivemos em uma situação de lesbofobia estatal e institucional, não sendo reconhecidas como sujeitas de direitos e consequentemente, invisibilizadas nas políticas públicas e pelo sistema político.

As transformações ocorridas no mundo, nos planos econômico, social, cultural, político e tecnológico têm acentuado um processo crescente de globalização cuja matriz neoliberal potencializa opressões, contradições e desigualdades sociais.
Os fundamentalismos religiosos, econômicos, políticos e sociais historicamente enraizados em suas múltiplas faces na sociedade, têm contribuído significativamente para a dominação, subordinação e mercantilizaçã o do corpo das mulheres, para a não pluralidade, para a criminalização dos movimentos sociais, para o esvaziamento das identidades políticas, naturalizando um processo hegemônico de preconceitos, violências e de opressão.

Acreditamos na necessidade de um projeto político de lésbicas feministas baseado verdadeiramente na autonomia, na liberdade, na autodeterminaçã o e em uma construção coletiva e horizontal, rompendo com as práticas machistas, patriarcais, misóginas, classistas, racistas e, principalmente, lesbofóbicas, homofóbicas e transfóbicas. Consideramos como necessária a desconstrução da heterossexualidade obrigatória e o fim de todas as formas de opressão e violência praticada contra lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais.

Ademais, identificamos no próprio movimento LGBT (lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais) práticas que reproduzem e reforçam o engessamento do processo político no movimento, conforme ocorrido na I Conferência Nacional LGBT, onde travestis, transexuais, mulheres bissexuais e lésbicas perderam espaço e representatividade pela utilização do pseudo discurso de defesa da paridade de gênero, retrocedendo nos avanços contra-hegemô nicos da construção das identidades políticas como instrumento de visibilidade e democracia participativa.

A situação de violação dos direitos humanos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais são alarmantes. A criminalização da homossexualidade ocorre em 75 países do mundo. No continente americano, a situação mais grave está na América Central onde a penalização pode ser de reclusão de 10 anos até a prisão perpétua.
As discussões acerca da penalização da homossexualidade em Uganda, as recentes torturas ocorridas contra as lésbicas na Argentina, os estupros coletivos e corretivos nos países islâmicos e outros países do mundo, são reflexos da imposição da heterossexualidade.

A interferência do Brasil é determinante, pois é inegável a sua atuação e influência na pauta dos direitos humanos mundial, por isso reforçamos e exigimos do governo brasileiro, como liderança reconhecida internacionalmente, um posicionamento político contra qualquer tipo de violação aos direitos humanos, principalmente afirmando a sua indignação com as violências cometidas contra a população LGBT.
No Brasil, a Lei Maria da Penha se tornou um marco legal para os direitos de lésbicas e mulheres bissexuais, tornando-se uma referência legitima enquanto marco político. Porém, expressamos nossa preocupação quanto ao sucateamento dessa lei e a ausência de políticas públicas que considerem a violência doméstica e familiar entre e contra lésbicas e mulheres bissexuais, reforçadas pelo projeto hegemônico de sociedade.

O PLC 122/06 (projeto de lei que propõe a criminalização da homofobia) se tornou ponto principal dos debates públicos pela conquista da cidadania plena LGBT e com isso, propiciou que a sociedade brasileira entrasse para as discussões ditas polêmicas, instrumentalizadas pelas religiões conservadoras e fundamentalistas, como alguns setores das igrejas evangélica e católica.

Esse contexto reflete nas casas legislativas, como o Congresso Nacional, onde diversos projetos que visam a garantia da cidadania LGBT estão em tramitação, porém inertes à vontade religiosa dos políticos desse país, que fere profundamente a laicidade do Estado prevista na Constituição Federal.

Isso nos faz questionar qual modelo de Estado estamos construindo. O que demonstra a fragilidade da garantia do Estado Laico brasileiro e consequentemente, a omissão dos poderes judiciário, legislativo e executivo no processo de interferência das religiões na construção de políticas públicas que efetivem a cidadania LGBT.

Apesar da Constituição Federal, em seu artigo 5°, garantir direito igualitário a todas as pessoas, da Lei 70.434 de 20 de novembro de 1985, que inclui entre as contravenções penais as práticas de atos racistas e da lei 10.639/2003 que torna obrigatória o ensino das histórias da áfrica e afrobrasileira, o racismo institucional e estrutural permeia as nossas relações cotidianas causando tripla discriminação as lésbicas e mulheres bissexuais negras, e nesse sentido é de suma importância trabalhar o enfrentamento do racismo, lesbofobia e da misoginia se constituindo como pautas obrigatórias em todas as agendas políticas.

Por isso reafirmamos a importância da garantia dos direitos sexuais e reprodutivos, da luta antirracista, anticapitalista, antissexista, da autonomia das mulheres e seus corpos, da legalização do aborto, do respeito à autonomia e responsabilidade das crianças e adolescentes no desenvolvimento e exercício de sua sexualidade, da adoção e da união civil entre pessoas do mesmo sexo, do direito à memória e à verdade como alguns deles manifestados nas diretrizes do PNDH-3 (Plano Nacional de Direitos Humanos).

Somos negras, brancas, idosas, jovens, pobres, ricas, adolescentes, com deficiência, vivendo com HIV/Aids, ciganas, indígenas, mulheres comuns, anônimas, famosas, religiosas ou não, trabalhadoras, pesquisadoras, desempregadas, mães, filhas, avós, obesas ou magras, somos mulheres que estão e vivenciam os campos e as cidades. E situadas nessa diversidade de identidades, mundos e olhares acreditamos e lutamos por uma sociedade livre de preconceitos, discriminações e com justiça social.

VII SENALE - Seminário Nacional de Lésbicas e Mulheres Bissexuais

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