terça-feira, 11 de outubro de 2011

ESTATUTO SOCIAL

GRÊMIO CARNAVALESCO E RECREATIV0 BLOCO AREAL FOLIA



CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO, SEDE E FINS

Art. 1º - O Grêmio Carnavalesco e Recreativo Bloco Areal Folia, também designado neste Estatuto Sociocultural pela sigla GCRB Areal Folia, fundado em 01 de outubro de 2011, é pessoa jurídica de direito privado, uma organização de natureza não-governamental, sem fins lucrativos, com duração indeterminada, sede provisório no Município de Poro Velho, sito à Rua Princesa Isabel, número 2137, Bairro Areal, Porto Velho – Rondônia, com foro no mesmo município.

Art. 2º - O GCRB Areal Folia reger-se-á pelo presente Estatuto, pelas disposições regulamentares aprovadas pela Assembléia Geral e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis.

Art. 3º - O GCRB Areal Folia tem por finalidade o aperfeiçoamento e o desenvolvimento da arte e da cultura popular, podendo, para a consecução dos seus objetivos, firmar contratos e convênios, articular-se pelos meios legais com entidades públicas ou privada, realizar, promover e divulgar a cultura, as linguagens artísticas e o artesanato.

§ 1º - Além das finalidades previstas no caput deste artigo, é competência primeira do GCRB Areal Folia a realização, a preservação, a manutenção, o desenvolvimento e a perpetuação do carnaval no imaginário popular;

§ 2º - compete ainda ao GCRB Areal Folia, para a consecução de seus objetivos:

I - definir os princípios fundamentais da política cultural do grêmio;

II – promover a educação, a cultura e a defesa e conservação do patrimônio histórico, artístico e cultural;

III – apoiar, incentivar e promover a Cultura Popular, notadamente o samba, em apresentações, eventos e outras atividades em que se fizer necessário;

IV – Integrar órgãos e pessoas interessadas em melhorar as condições sociais, educacionais, culturais e esportivas dos membros e da comunidade onde está inserido o GCRB Areal Folia;

V – planejar e promover a materialização e difusão da arte e da cultura em todas as suas manifestações, suscitando, estimulando e orientando as atividades artísticas e culturais da comunidade onde está sediado o grêmio, assim como, do Município de Porto Velho, da região e do Brasil, e onde mais estiver inserido e participando ativamente;

VI – planejar e promover cursos, oficinas, seminários, encontros ciclos de palestras e simpósios, ou co-patrocinar a realização desses eventos ou similares, objetivando o treinamento, a formação e o aperfeiçoamento de profissionais, artesãos e mestres populares, bem como, o desenvolvimento dos folguedos populares – em particular o carnaval popular -, da cultura erudita e das linguagens artísticas;

VII – captar recursos públicos e privados para a consecução de seus objetivos.

VIII – promover ações que contribuam para inclusão social, cultural, esportiva, recreativa e ao lazer;

IX - promover ações que favoreçam a inclusão socioeconômica, objetivando o exercício pleno da cidadania e a geração de ocupação e renda comunitária, através do ensino de práticas produtivas, cooperativistas e associativistas, de valor artístico e cultural, em especial contemplando a juventude em situação de vulnerabilidade social e as populações historicamente excluídas, como índios, negros, mulheres, idosos, portadores de deficiências, população LGBT, quilombolas, comunidades tradicionais, ribeirinhas e da floresta;

X - fomentar ações que contribuam para manter viva a memória cultural relacionada com os usos, costumes e tradições da diversidade cultural brasileira, regional e local, promovendo a arte, a identidade cultural, a cultura popular e erudita, a defesa e a conservação do patrimônio histórico e artístico material e imaterial e o respeito e preservação às diferenças e variações estilísticas;

XI - promover o direito e o pleno exercício da cidadania das pessoas portadoras de deficiência, do idoso, da juventude, da mulher, da criança, do adolescente, do índio, do negro, do estrangeiro, da população LGBT e combater a todo o tipo de discriminaçã;

XII - promover a ética, a paz, a cidadania, a saúde, os direitos humanos, a democracia e outros valores universais;

Art. 4o - No desenvolvimento de suas atividades, a entidade observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de condição socioeconômica, de raça, de cor, de geração, de gênero, de nacionalidade, e de orientação sexual ou religioso.

Art. 5o - A entidade poderá ter um Regimento Interno que, aprovado pela Diretoria Executiva, disciplinará o seu funcionamento.

Art. 6o - A fim de cumprir suas finalidades, a entidade poderá organizar-se em tantos departamentos quantos se fizerem necessários, os quais se regerão pelo Regimento Interno.

CAPÍTULO II

DOS ASSOCIADOS

Art. 7o - O Grêmio Recreativo Bloco Carnavalesco Areal Folia é constituído por número ilimitado de associados, que serão admitidos, a juízo da diretoria e referendando pela Assembléia Geral, dentre pessoas idôneas, maiores de idade, em pleno gozo de seus direitos civis, e que manifestem, através de requerimento, interesse em contribuir para a execução dos objetivos da Instituição.

§ 1o A demissão dar-se-á a pedido do associado mediante carta dirigida à Diretoria da Instituição, não podendo ser negada;

§ 2o A exclusão será aplicada pela Diretoria, com o aval da Assembléia Geral, e ocorrerá por morte física, por infringir qualquer disposição legal ou estatutária, ou ainda, a pedido do interessado, 30 (TRINTA) dias após o associado ter sido notificado por escrito.

§ 3o O associado poderá recorrer à Assembléia Geral dentro do prazo de 07 (SETE) dias, contados da data de recebimento da notificação;

§ 4o O recurso terá efeito suspensivo até a realização da primeira Assembléia Geral.

§ 5o A eliminação considerar-se-á definitiva se o associado não recorrer da penalidade no prazo previsto no § 3o deste artigo.

Art. 8o - Haverá as seguintes categorias de associados:

I – Fundadores são aqueles que participaram da Assembléia de constituição da entidade e assinaram a respectiva ata;

II – Beneméritos são aqueles que prestaram à entidade relevantes serviços, sendo os mesmo espontaneamente indicados pela Assembléia Geral ou pela Diretoria, não tendo direito a voto e não podendo ser votados.

III – Honorários são aqueles que prestaram serviços de notoriedade e assim se fizeram credores dessa homenagem, indicados por proposta da Diretoria à Assembléia Geral, não tendo direito a voto e não podendo ser votados;

IV – Contribuintes são aqueles que contribuem com uma importância mensal no valor e na modalidade estabelecida pela diretoria.

Art. 9o - São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:

I – tomar parte nas reuniões afetas à sua modalidade social;

II – votar e ser votado nas Assembléias Gerais.

Art. 10o - São deveres dos associados:

I – cumprir as disposições estatutárias e regimentais;

II – acatar as determinações da Diretoria;

III – participar das atividades promovidas pela Agremiação.

Art. 11 – Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da entidade.

CAPÍTULO III

DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 12 – O Grêmio Recreativo Bloco Carnavalesco Areal Folia será administrado por:

I – Assembléia Geral;

II – Diretoria Executiva; e

III – Conselho Fiscal.

Art. 13 – A Assembléia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art. 14 – Compete à Assembléia Geral:

I – eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;

II – apreciar recursos contra decisões da Diretoria;

III – destituir os administradores;

IV – decidir sobre reformas do Estatuto;

V – conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta de um de seus membros ou da diretoria executiva;

VI – decidir sobre a conveniência de alienar, vender, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;

VII – decidir sobre a dissolução da entidade, nos termos do artigo 36o;

VIII – aprovar as contas;

IX – apreciar o relatório anual da Diretoria;

X – discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal;

XI – eleger uma Junta Governativa, nos termos do Art. 38, quando por qualquer motivo relevante e de interesse vital para a Agremiação a Diretoria estiver omissa, ausente ou inexistente.

XII – Eleger uma Comissão Eleitoral, composta de 01 (UM) Presidente e 01 (UM) representante de cada chapa, que irá organizar as eleições da Diretoria e do Conselho Fiscal sempre que houver um número maior que 02 (DUAS) chapas inscritas, que irá estabelecer critérios para a realização do pleito, sempre em obediência a este Estatuto.

Art. 15 – A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da entidade ou no local onde a mesma será realizada com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.

§1o A Assembléia Geral instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos seus membros e, em segunda convocação, com qualquer número.

§ 2o Para as Assembléias Gerais convocadas deliberarem sobre os itens III, IV e VII do Art. 13 deste Estatuto, o quorum para decisão deverá ser de mais da metade dos associados, em primeira convocação, e de 1/3 (UM TERÇO) dos associados, em segunda convocação, e a aprovação deverá ser de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para esses fins.

Art. 16 – A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros, Diretor de Patrimônio, Diretor Social e dois Diretores da Comissão de Carnaval.

Parágrafo Único – O mandato da diretoria será de 03 (TRÊS) anos, sendo permitida a reeleição por mais dois mandatos consecutivos.

Art. 17 – Compete à Diretoria:

I – elaborar e executar programa anual de atividades;

II – elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual;

III – entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;

IV – contratar e demitir funcionários.

V – Aprovar o Regimento Interno e escolher por maioria simples, entre os nomes indicados pela diretorias específicas, aqueles que irão ocupar os cargos e funções departamentais previstas no Regimento Interno.

VI – preencher interinamente cargos vagos, por motivo de força maior, na Diretoria até que a próxima Assembléia Geral eleja um nome em definitivo.

Art. 18 – A Diretoria reunir-se-á no mínimo uma vez por mês.

Art. 19 – Compete ao Presidente:

I – representar o Grêmio Carnavalesco e Recreativo Bloco Areal Folia ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

II – cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;

III – convocar e presidir a Assembléia Geral;

IV – convocar e presidir as reuniões da Diretoria;

V – assinar, com o primeiro tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da entidade.

Art. 20 – Compete ao Vice-Presidente:

I – substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;

II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;

III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.

Art. 21 – Compete o Primeiro Secretário:

I – secretariar as reuniões da Diretoria, da Assembléia Geral e redigir as atas;

II – publicar todas as notícias das atividades da entidade.

Art. 22 – Compete ao Segundo Secretário:

I – substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;

II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; e

III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Secretário.

Art. 23 – Compete ao Primeiro Tesoureiro:

I – arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;

II – pagar as contas autorizadas pelo Presidente:

III – apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;

IV – apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral;

V – apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;

VI – conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;

VII – manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;

VIII – assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da entidade;

IX – propor à Diretoria políticas para a captação de recursos;

X – dirigir as reuniões do Departamento Financeiro.

Art. 24 – Compete ao Segundo Tesoureiro:

I – substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;

II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;

III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro.

Art. 25 – Compete ao Diretor Social:

I – submeter à Diretoria a proposta de programação social trimestral;

II – organizar as festividades e comemorações da Agremiação;

III – propor à Diretoria normas do Regimento Interno para organização dos associados;

IV – organizar e manter os arquivos com dados pessoais dos associados;

V – presidir as reuniões do Departamento de Projetos Sociais.

Art. 26 – Compete à Comissão de Carnaval:

I – convocar reuniões com seus próprios membros e com outros setores cujas participações sejam necessárias;

II – representar a Agremiação nos foros e entidades representativas carnavalescas;

III – organizar o GCRB Areal Folia para os desfiles de Carnaval em que este participar, sempre com o aval da Diretoria.

Art. 27 – Compete ao Diretor de Patrimônio:

I – zelar pelo patrimônio móvel e imóvel da Agremiação;

II – Propor políticas para a aquisição e venda de bens da Agremiação.

Art. 28 – O Conselho Fiscal será constituído por 03 (TRÊS) membros, e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral.

§ 1o O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.

§ 2o Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término.

Art. 29 – Compete ao Conselho Fiscal:

I – examinar os livros de escrituração da entidade;

II – examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;

III – apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados.

IV – opinar sobre a aquisição e alienação de bens.

Parágrafo Único – O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.

Art. 30 – As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.

Art. 31 – A entidade não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.

Art. 32 – A receita da Agremiação necessária à sua manutenção será constituída por:

I – doações de qualquer natureza recebidas;

II – produto líquido de promoções de beneficência;

III – rendas de emprego de capital ou patrimônio que possua ou venha a possuir;

IV – auxílio e subvenções que venha a receber do poder público;

V – auxílio ou recursos provenientes de convênios que venha a receber de entidades públicas e privadas.

VI – mensalidades de seus associados.

Parágrafo Único – Essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional.

CAPÍTULO IV

DO PATRIMÔNIO

Art. 33 – O Patrimônio do GCRB Areal Folia será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e apólices de dívida pública.

Art. 34 – No caso de dissolução da entidade, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congênere, com personalidade jurídica, ou entidade pública representante dos Blocos Carnavalescos do Município de Porto Velho ou do Estado de Rondônia.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 35 – As cores oficiais do O Grêmio Carnavalesco e Recreativo Bloco Areal Folia são verde, amarelo e branco.

Art. 36 – O GCRB Areal Folia será dissolvido por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.

Art. 37 – O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (DOIS TERÇOS) dos presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço dos associados nas convocações seguintes.

Art. 38 – No caso da Agremiação, no período de 3 (TRÊS) anos, não participar de certames, desfiles ou apresentações carnavalescas oficiais, fica autorizado a constituição de um grupo formado por, no mínimo, 3 (TRÊS) associados que ficará autorizado a convocar a Assembléia Geral para a constituição de uma Junta Governativa.

Parágrafo Único – A Junta Governativa terá as mesmas responsabilidades da Diretoria, prestando contas de seus atos à Assembléia Geral, não podendo esta Junta ir além do prazo de 90 (NOVENTA) dias a sua gestão, restabelecendo-se neste prazo a eleição da Diretoria, de conformidade com este Estatuto.

Art. 39 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.

Porto Velho, RO, em 08 de outubro de 2011.

João Bosco de Queiroz Andrade
Presidente

Jones Alves de Laia Júnior
Associado

Patric Thiago Sena
Vice-Presidente

Fransegio Borges da Costa
Associado

José Ramalho
Primeiro Tesoureiro

Ewerton Cristo
Associado

Geovani Soares Pinheiro Neto
Segundo Tesoureiro.

Gabriel Falcão da Silva
Associado

Ariel Argobe da Costa Brasil
Secretário

Cleber Maia
Associado

Eduardo Almir Oliveira da Silva
Associado

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