O desembargador
Rowilson Teixeira, do Tribunal de Justiça de Rondônia, indeferiu liminar em
ação direta de inconstitucionalidade requerida pelo prefeito de Porto Velho,
Mauro Nazif (PSB), que busca na justiça impedir a inclusão da Parada do Orgulho
Gay no calendário de eventos do município.
Esta inclusão foi
aprovada pela Câmara Municipal de Porto Velho e é contra esta lei que o
prefeito agora briga na justiça. Ele diz que tal fato gera despesa indevida
para o município.
Mauro Nazif iniciou
2014 ingressando com várias ações de inconstitucionalidade contra leis
aprovadas pela Câmara Municipal de Porto Velho. O prefeito conseguiu, por
exemplo, suspender a aplicação da lei da ficha limpa na administração
municipal. Quando era deputado, Nazif defendia a moralização do serviço
público.
Além da Parada Gay, o
prefeito tentou impedir, sem sucesso, a inclusão da Marcha Municipal pela
Diversidade Sexual ao Calendário Oficial de Eventos e Comemorações Culturais do
Município de Porto Velho, alegando o mesmo motivo: geração de despesa indevida
e sem especificação (sem previsão orçamentária). Em ambos os casos o pedido de
liminar foi negado pelo Tribunal de Justiça de Rondônia.
CONFIRA
DESPACHO NA ÍNTEGRA:
Despacho
DO PRESIDENTE
Direta
de Inconstitucionalidade
Número
do Processo :0012598-46.2013.8.22.0000
Requerente:
Prefeito do Município de Porto Velho - RO
Interessado
(Parte Ativa): Município de Porto Velho - RO
Procurador:
Carlos Dobbis(OAB/RO 127)
Requerida:
Câmara Municipal de Porto Velho - RO
Relator:Des.
Rowilson Teixeira
Vistos;
Trata-se
de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo
Fonte:
http://www.rondoniaovivo.com.br/noticias/nazif-alega-despesa-indevida-e-nao-quer-parada-gay-no-calendario-de-eventos-da-capital/110001
Fonte: http://www.rondoniaovivo.com.br/noticias/nazif-alega-despesa-indevida-e-nao-quer-parada-gay-no-calendario-de-eventos-da-capital/110001
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