segunda-feira, 31 de outubro de 2011

FESEC VAI DISCUTIR O CARNAVAL DA IMPÉRIO DO SAMBA

A Federação das Escolas de Samba e Entidades Carnavalescas do Estado de Rondônia (FESEC) convocou os Presidentes das escolas de samba federadas, ou seus representantes legais, para participarem de Reunião que será realizada na próxima sexta-feira, dia 4, na sede da Federação, localizada na Rua Nicarágua, 3174, a partir das 19 horas.

O principal ponto de pauta a ser discutido é o carnaval do Grêmio Império do Samba, presidido por um dos mais antigos foliões de Rondônia, Senhor Waldomiro Mirim, que este ano recebeu a importância de 68 mil reais e, na opinião do público presente, especialistas em desfile de escola de samba e da própria FESEC, a escola fez um pífio espetáculo, não compatível com as grandes e históricas apresentações que esta agremiação já realizou em outros ocasiões.

No último dia 22, a FESEC se reunião com a Diretoria da Império do Samba, juntamente com lideranças dos Bairros Areal e Tucumanzal e a Diretoria da Associação Futebolística do Areal, na sede da AFA, conheceu e discutiu o projeto do Presidente Waldomiro Mirim para o carnaval 2012.

O Presidente da FESEC, Ariel Argobe, que comandou a discussão travada no campo da AFA, pretende agora socializar a proposta da Império do Samba, na próxima reunião da FESEC, para juntos deliberam sobre o futuro do GRES Império do Samba.

CONVOCAÇÃO

A Federação das Escolas de Samba e Entidades Carnavalescas do Estado de Rondônia – FESEC, convoca os Presidentes dos GRES federados, ou seus representantes legais, para Reunião a ser realizada no dia 04/11/2012, na sede da Federação, situada na Rua Nicarágua, 3174, a partir das 19 horas, para discutirem e deliberarem sobre a Pauta que se segue abaixo, em razão da Reunião realizada na sede da Associação Futebolística do Areal – AFA, no dia 22/10/2011, quando se discutiu sobre o Carnaval de 2012 do GRES Império do Samba, com a participação da Presidência da escola de samba em questão, a Diretoria da FESEC e a comunidade local:

PAUTA:

b) Informes gerais;

a) Posição e proposta da Diretoria do GRES Império do Samba quanto aos propósitos da FESEC de reestruturação da Diretoria e soerguimento do carnaval da Império do Samba.

Porto Velho, 31 de outubro de 2011.

Ariel Argobe da Costa Brasil
Presidente FESEC

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

STF RECONHECE CASAMENTO ENTRE PESSOAS DOMESMO SEXO

Em decisão inédita, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, proveu recurso de duas mulheres que pediam para ser habilitadas ao casamento civil. Seguindo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Turma concluiu que a dignidade da pessoa humana, consagrada pela Constituição, não é aumentada nem diminuída em razão do uso da sexualidade, e que a orientação sexual não pode servir de pretexto para excluir famílias da proteção jurídica representada pelo casamento.


A Quarta Turma concluiu o julgamento
na sessão desta terça-feira (25)


O julgamento estava interrompido devido ao pedido de vista do ministro Marco Buzzi. Na sessão desta terça-feira (25), o ministro acompanhou o voto do relator, que reconheceu a possibilidade de habilitação de pessoas do mesmo sexo para o casamento civil. Para o relator, o legislador poderia, se quisesse, ter utilizado expressão restritiva, de modo que o casamento entre pessoas do mesmo sexo ficasse definitivamente excluído da abrangência legal, o que não ocorreu.

“Por consequência, o mesmo raciocínio utilizado, tanto pelo STJ quanto pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para conceder aos pares homoafetivos os direitos decorrentes da união estável, deve ser utilizado para lhes franquear a via do casamento civil, mesmo porque é a própria Constituição Federal que determina a facilitação da conversão da união estável em casamento”, concluiu Salomão.

Fonte: http://www.santaritahoje.com.br/

POLÍCIA CAÇA HOMEM QUE ASSASSINOU HOMOSSEXUAL EM PORTO VELHO

Um maníaco que ataca homossexuais em Porto Velho está sendo procurado pela Polícia. Nos últimos 7 dias ele já cometeu pelo menos dois crimes, um deles acabou em homicídio. Antenor Manoel dos Santos Moraes, 34 anos, a “Malu” fazia programa na madrugada de segunda-feira quando foi atacado pelo suposto cliente. “Malu” morreu durante a manhã no Pronto Socorro João Paulo II. Na última semana um outro homossexual foi atacado a facadas. De acordo com o que relatou “Malu”, que atuava nas proximidades da Rio Madeira com BR-364, um homem chegou a pé e acertou o programa. Quando se dirigiam a um motel nas proximidades ele foi atacado a facadas. Os relatos do primeiro caso também são parecidos: o homem chega andando, marca o programa e ataca com facadas.
 
Fonte: http://www.rondoniagora.com/

"NEGUINHO DA BEIJA FLOR" DIZ TER SIDO ENGANADO POR ESCOLA DE SAMBA DE PORTO VELHO

O sambista Luiz Antônio Feliciano, o “Neguinho da Beija Flor”, um dos maiores nomes da história do carnaval carioca acusa uma escola de samba da Capital de não honrar compromissos fazendo com que tivesse grandes prejuízos financeiros.

Em contato com o RONDONIAGORA, “Neguinho da Beija Flor” disse que levou o maior cano de Osvaldo Pitaluga, ex superintendente do IBAMA e vice-presidente da Escola de Samba Asfaltão. Segundo o artista, em agosto deste ano ele foi contratado para fazer uma apresentação em Porto Velho no próximo dia 29 de outubro. O contato teria sido feito pelo próprio Pitaluga.

Em 25 de agosto, ficou acertado que o valor da apresentação do sambista custaria R$ 10.000, menos da metade do que o músico costuma cobrar nas apresentações que faz Brasil afora: R$ 22.000,00. “Só cobrei esse valor em consideração a um grande amigo meu aí de Rondônia, que intermediou a minha negociação com o vice-presidente da escola de samba”, afirmou.

Do total 30% seriam depositados em espécie na conta bancária de “Neguinho da Beija Flor”, ainda em agosto, e os outros 70% pagos 72 horas antes do evento. Nenhum centavo chegou a ser depositado para o sambista. Os organizadores do evento ainda teriam se comprometido a custear as passagens aéreas de ida e volta, hospedagem, alimentação, camarim, palco, som e iluminação.

Acerto

No entanto, segundo o sambista carioca, os organizadores cancelaram o evento e não comunicaram o fato ao músico. “Neguinho da Beija Flor” só ficou sabendo do cancelamento nesta terça-feira pela manhã, após ligar para o vice-presidente da Asfaltão para confirmar o depósito do valor acertado. “Se eu não tivesse ligado, nem ficaria sabendo. Deixei de fazer participações em São Paulo, Curitiba e Florianópolis pelo dobro desse valor. Se eles tivessem me avisado, pelo menos 15 dias antes, eu teria feito outra agenda”.

Mais do que a quebra de contrato, “Neguinho da Beija Flor” disse lamentar a falta de respeito com que foi tratado. “Sou artista. Vivo disso e é com esse dinheiro que pago minhas contas. Eu não tenho salário fixo”, comentou o sambista que completou: “já me apresentei outras vezes em Porto Velho e essa é a primeira vez que passo por uma situação desse tipo”.

O outro lado
Por sua vez, Osvaldo Pitaluga disse que não houve quebra de contrato porque nem o contratante, assim também como o contratado, não assinaram nenhum documento. “Não houve depósito antecipado dos 30% iniciais o que por si só já configuraria a perda de interesse na apresentação”, entende o vice-presidente da escola de samba Asfaltão.



terça-feira, 18 de outubro de 2011

TROCANDO SONHOS POR SONHOS

Por Sílvio Santos (*)

Diário de viagem de Benedita na exposição da Rita Queiroz

A artista das artistas plásticas rondonienses, cabocla beradeira Rita Queiroz, está com a exposição “Diário de Viagem de Banedita – Trocando Sonhos por Sonhos”, prontinha para ser colocada a disposição dos apreciadores da boa pintura. Desta feita, Rita Queiroz abriu o “Baú” da lembrança e foi buscar inspiração em suas peraltices de infância e adolescência, assim sendo, vamos ver na galeria Afonso Ligório da Casa da Cultura Ivan Marrocos, obras em sua maioria em forma de bonecos, representando as costureiras do tempo que máquina de costura era peça rara e como as “beradeiras” não tinham como adquirir, produziam suas roupas “a mão”, termo usado para quem costurava apenas utilizando linha e agulha e o famoso dedal. Vamos nos deparar com personagens da Quadrilha Junina Tradicional, aquela que as moças usavam vestidos de xita e os rapazes blusa xadrez e calça remendada. “Já disse pro Severino da Rádio Farol que minha quadrilha vai dar de dez a zero na dele”, comenta Rita em tom de gozação. O boi bumbá da Rita tem o chifre enfeitado e a rendeira trabalha com os bilros na marcação de alfinetes em cima de almofada. Rita Queiroz realmente está trocando “Sonhos por Sonhos” na exposição que vai ficar na Galeria Afonso Ligório da Casa da Cultura entre os dias 28 de outubro e 29 de novembro.

(*) Sílvio Santos (ZEKATRACA) Coluna Lenha na Fogueira, Jjornal Diário da Amazônia.

terça-feira, 11 de outubro de 2011

BLOCO AREAL FOLIA APROVA ESTATUTO

Assembléia do Bloco Areal Folia
A Diretoria Executiva do Bloco Areal Folia, associados e colaboradores, se reuniram neste último sábado, 8 de outubro, em Assembléia Geral Extraordinária, e aprovou o Estatuto do mais novo bloco carnavalesco da capital, que estreará em 2012, desfilando pelas ruas do Bairro Areal.
Segundo o Presidente João Bosco, o Estatuto do Bloco Areal Folia tem forte perfil sociocultural includente, indo muito além da promoção festiva e carnavalesca, estendendo preocupação, de fato, pelo campo da cidadania, da preservação do patrimônio cultural, da geração de renda e ocupação, do esporte e lazer, tratando também, com especial atenção, a juventude em situação de risco social.

Além da participação de diversas personalidades do mundo do samba dos Bairros do Areal e Tucumanzal, esteve também presente à Assembléia que aprovou o Estatuto do Bloco Areal Folia, o Presidente da EMDUR e Vereador licenciado Mário Sérgio Teixeira, que durante discurso destacou a importância da organização cultural da comunidade e se colocou como colaborador da instituição carnavalesca.



ESTATUTO SOCIAL

GRÊMIO CARNAVALESCO E RECREATIV0 BLOCO AREAL FOLIA



CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO, SEDE E FINS

Art. 1º - O Grêmio Carnavalesco e Recreativo Bloco Areal Folia, também designado neste Estatuto Sociocultural pela sigla GCRB Areal Folia, fundado em 01 de outubro de 2011, é pessoa jurídica de direito privado, uma organização de natureza não-governamental, sem fins lucrativos, com duração indeterminada, sede provisório no Município de Poro Velho, sito à Rua Princesa Isabel, número 2137, Bairro Areal, Porto Velho – Rondônia, com foro no mesmo município.

Art. 2º - O GCRB Areal Folia reger-se-á pelo presente Estatuto, pelas disposições regulamentares aprovadas pela Assembléia Geral e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis.

Art. 3º - O GCRB Areal Folia tem por finalidade o aperfeiçoamento e o desenvolvimento da arte e da cultura popular, podendo, para a consecução dos seus objetivos, firmar contratos e convênios, articular-se pelos meios legais com entidades públicas ou privada, realizar, promover e divulgar a cultura, as linguagens artísticas e o artesanato.

§ 1º - Além das finalidades previstas no caput deste artigo, é competência primeira do GCRB Areal Folia a realização, a preservação, a manutenção, o desenvolvimento e a perpetuação do carnaval no imaginário popular;

§ 2º - compete ainda ao GCRB Areal Folia, para a consecução de seus objetivos:

I - definir os princípios fundamentais da política cultural do grêmio;

II – promover a educação, a cultura e a defesa e conservação do patrimônio histórico, artístico e cultural;

III – apoiar, incentivar e promover a Cultura Popular, notadamente o samba, em apresentações, eventos e outras atividades em que se fizer necessário;

IV – Integrar órgãos e pessoas interessadas em melhorar as condições sociais, educacionais, culturais e esportivas dos membros e da comunidade onde está inserido o GCRB Areal Folia;

V – planejar e promover a materialização e difusão da arte e da cultura em todas as suas manifestações, suscitando, estimulando e orientando as atividades artísticas e culturais da comunidade onde está sediado o grêmio, assim como, do Município de Porto Velho, da região e do Brasil, e onde mais estiver inserido e participando ativamente;

VI – planejar e promover cursos, oficinas, seminários, encontros ciclos de palestras e simpósios, ou co-patrocinar a realização desses eventos ou similares, objetivando o treinamento, a formação e o aperfeiçoamento de profissionais, artesãos e mestres populares, bem como, o desenvolvimento dos folguedos populares – em particular o carnaval popular -, da cultura erudita e das linguagens artísticas;

VII – captar recursos públicos e privados para a consecução de seus objetivos.

VIII – promover ações que contribuam para inclusão social, cultural, esportiva, recreativa e ao lazer;

IX - promover ações que favoreçam a inclusão socioeconômica, objetivando o exercício pleno da cidadania e a geração de ocupação e renda comunitária, através do ensino de práticas produtivas, cooperativistas e associativistas, de valor artístico e cultural, em especial contemplando a juventude em situação de vulnerabilidade social e as populações historicamente excluídas, como índios, negros, mulheres, idosos, portadores de deficiências, população LGBT, quilombolas, comunidades tradicionais, ribeirinhas e da floresta;

X - fomentar ações que contribuam para manter viva a memória cultural relacionada com os usos, costumes e tradições da diversidade cultural brasileira, regional e local, promovendo a arte, a identidade cultural, a cultura popular e erudita, a defesa e a conservação do patrimônio histórico e artístico material e imaterial e o respeito e preservação às diferenças e variações estilísticas;

XI - promover o direito e o pleno exercício da cidadania das pessoas portadoras de deficiência, do idoso, da juventude, da mulher, da criança, do adolescente, do índio, do negro, do estrangeiro, da população LGBT e combater a todo o tipo de discriminaçã;

XII - promover a ética, a paz, a cidadania, a saúde, os direitos humanos, a democracia e outros valores universais;

Art. 4o - No desenvolvimento de suas atividades, a entidade observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de condição socioeconômica, de raça, de cor, de geração, de gênero, de nacionalidade, e de orientação sexual ou religioso.

Art. 5o - A entidade poderá ter um Regimento Interno que, aprovado pela Diretoria Executiva, disciplinará o seu funcionamento.

Art. 6o - A fim de cumprir suas finalidades, a entidade poderá organizar-se em tantos departamentos quantos se fizerem necessários, os quais se regerão pelo Regimento Interno.

CAPÍTULO II

DOS ASSOCIADOS

Art. 7o - O Grêmio Recreativo Bloco Carnavalesco Areal Folia é constituído por número ilimitado de associados, que serão admitidos, a juízo da diretoria e referendando pela Assembléia Geral, dentre pessoas idôneas, maiores de idade, em pleno gozo de seus direitos civis, e que manifestem, através de requerimento, interesse em contribuir para a execução dos objetivos da Instituição.

§ 1o A demissão dar-se-á a pedido do associado mediante carta dirigida à Diretoria da Instituição, não podendo ser negada;

§ 2o A exclusão será aplicada pela Diretoria, com o aval da Assembléia Geral, e ocorrerá por morte física, por infringir qualquer disposição legal ou estatutária, ou ainda, a pedido do interessado, 30 (TRINTA) dias após o associado ter sido notificado por escrito.

§ 3o O associado poderá recorrer à Assembléia Geral dentro do prazo de 07 (SETE) dias, contados da data de recebimento da notificação;

§ 4o O recurso terá efeito suspensivo até a realização da primeira Assembléia Geral.

§ 5o A eliminação considerar-se-á definitiva se o associado não recorrer da penalidade no prazo previsto no § 3o deste artigo.

Art. 8o - Haverá as seguintes categorias de associados:

I – Fundadores são aqueles que participaram da Assembléia de constituição da entidade e assinaram a respectiva ata;

II – Beneméritos são aqueles que prestaram à entidade relevantes serviços, sendo os mesmo espontaneamente indicados pela Assembléia Geral ou pela Diretoria, não tendo direito a voto e não podendo ser votados.

III – Honorários são aqueles que prestaram serviços de notoriedade e assim se fizeram credores dessa homenagem, indicados por proposta da Diretoria à Assembléia Geral, não tendo direito a voto e não podendo ser votados;

IV – Contribuintes são aqueles que contribuem com uma importância mensal no valor e na modalidade estabelecida pela diretoria.

Art. 9o - São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:

I – tomar parte nas reuniões afetas à sua modalidade social;

II – votar e ser votado nas Assembléias Gerais.

Art. 10o - São deveres dos associados:

I – cumprir as disposições estatutárias e regimentais;

II – acatar as determinações da Diretoria;

III – participar das atividades promovidas pela Agremiação.

Art. 11 – Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da entidade.

CAPÍTULO III

DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 12 – O Grêmio Recreativo Bloco Carnavalesco Areal Folia será administrado por:

I – Assembléia Geral;

II – Diretoria Executiva; e

III – Conselho Fiscal.

Art. 13 – A Assembléia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art. 14 – Compete à Assembléia Geral:

I – eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;

II – apreciar recursos contra decisões da Diretoria;

III – destituir os administradores;

IV – decidir sobre reformas do Estatuto;

V – conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta de um de seus membros ou da diretoria executiva;

VI – decidir sobre a conveniência de alienar, vender, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;

VII – decidir sobre a dissolução da entidade, nos termos do artigo 36o;

VIII – aprovar as contas;

IX – apreciar o relatório anual da Diretoria;

X – discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal;

XI – eleger uma Junta Governativa, nos termos do Art. 38, quando por qualquer motivo relevante e de interesse vital para a Agremiação a Diretoria estiver omissa, ausente ou inexistente.

XII – Eleger uma Comissão Eleitoral, composta de 01 (UM) Presidente e 01 (UM) representante de cada chapa, que irá organizar as eleições da Diretoria e do Conselho Fiscal sempre que houver um número maior que 02 (DUAS) chapas inscritas, que irá estabelecer critérios para a realização do pleito, sempre em obediência a este Estatuto.

Art. 15 – A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da entidade ou no local onde a mesma será realizada com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.

§1o A Assembléia Geral instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos seus membros e, em segunda convocação, com qualquer número.

§ 2o Para as Assembléias Gerais convocadas deliberarem sobre os itens III, IV e VII do Art. 13 deste Estatuto, o quorum para decisão deverá ser de mais da metade dos associados, em primeira convocação, e de 1/3 (UM TERÇO) dos associados, em segunda convocação, e a aprovação deverá ser de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para esses fins.

Art. 16 – A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros, Diretor de Patrimônio, Diretor Social e dois Diretores da Comissão de Carnaval.

Parágrafo Único – O mandato da diretoria será de 03 (TRÊS) anos, sendo permitida a reeleição por mais dois mandatos consecutivos.

Art. 17 – Compete à Diretoria:

I – elaborar e executar programa anual de atividades;

II – elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual;

III – entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;

IV – contratar e demitir funcionários.

V – Aprovar o Regimento Interno e escolher por maioria simples, entre os nomes indicados pela diretorias específicas, aqueles que irão ocupar os cargos e funções departamentais previstas no Regimento Interno.

VI – preencher interinamente cargos vagos, por motivo de força maior, na Diretoria até que a próxima Assembléia Geral eleja um nome em definitivo.

Art. 18 – A Diretoria reunir-se-á no mínimo uma vez por mês.

Art. 19 – Compete ao Presidente:

I – representar o Grêmio Carnavalesco e Recreativo Bloco Areal Folia ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

II – cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;

III – convocar e presidir a Assembléia Geral;

IV – convocar e presidir as reuniões da Diretoria;

V – assinar, com o primeiro tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da entidade.

Art. 20 – Compete ao Vice-Presidente:

I – substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;

II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;

III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.

Art. 21 – Compete o Primeiro Secretário:

I – secretariar as reuniões da Diretoria, da Assembléia Geral e redigir as atas;

II – publicar todas as notícias das atividades da entidade.

Art. 22 – Compete ao Segundo Secretário:

I – substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;

II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; e

III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Secretário.

Art. 23 – Compete ao Primeiro Tesoureiro:

I – arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;

II – pagar as contas autorizadas pelo Presidente:

III – apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;

IV – apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral;

V – apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;

VI – conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;

VII – manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;

VIII – assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da entidade;

IX – propor à Diretoria políticas para a captação de recursos;

X – dirigir as reuniões do Departamento Financeiro.

Art. 24 – Compete ao Segundo Tesoureiro:

I – substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;

II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;

III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro.

Art. 25 – Compete ao Diretor Social:

I – submeter à Diretoria a proposta de programação social trimestral;

II – organizar as festividades e comemorações da Agremiação;

III – propor à Diretoria normas do Regimento Interno para organização dos associados;

IV – organizar e manter os arquivos com dados pessoais dos associados;

V – presidir as reuniões do Departamento de Projetos Sociais.

Art. 26 – Compete à Comissão de Carnaval:

I – convocar reuniões com seus próprios membros e com outros setores cujas participações sejam necessárias;

II – representar a Agremiação nos foros e entidades representativas carnavalescas;

III – organizar o GCRB Areal Folia para os desfiles de Carnaval em que este participar, sempre com o aval da Diretoria.

Art. 27 – Compete ao Diretor de Patrimônio:

I – zelar pelo patrimônio móvel e imóvel da Agremiação;

II – Propor políticas para a aquisição e venda de bens da Agremiação.

Art. 28 – O Conselho Fiscal será constituído por 03 (TRÊS) membros, e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral.

§ 1o O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.

§ 2o Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término.

Art. 29 – Compete ao Conselho Fiscal:

I – examinar os livros de escrituração da entidade;

II – examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;

III – apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados.

IV – opinar sobre a aquisição e alienação de bens.

Parágrafo Único – O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.

Art. 30 – As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.

Art. 31 – A entidade não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.

Art. 32 – A receita da Agremiação necessária à sua manutenção será constituída por:

I – doações de qualquer natureza recebidas;

II – produto líquido de promoções de beneficência;

III – rendas de emprego de capital ou patrimônio que possua ou venha a possuir;

IV – auxílio e subvenções que venha a receber do poder público;

V – auxílio ou recursos provenientes de convênios que venha a receber de entidades públicas e privadas.

VI – mensalidades de seus associados.

Parágrafo Único – Essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional.

CAPÍTULO IV

DO PATRIMÔNIO

Art. 33 – O Patrimônio do GCRB Areal Folia será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e apólices de dívida pública.

Art. 34 – No caso de dissolução da entidade, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congênere, com personalidade jurídica, ou entidade pública representante dos Blocos Carnavalescos do Município de Porto Velho ou do Estado de Rondônia.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 35 – As cores oficiais do O Grêmio Carnavalesco e Recreativo Bloco Areal Folia são verde, amarelo e branco.

Art. 36 – O GCRB Areal Folia será dissolvido por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.

Art. 37 – O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (DOIS TERÇOS) dos presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço dos associados nas convocações seguintes.

Art. 38 – No caso da Agremiação, no período de 3 (TRÊS) anos, não participar de certames, desfiles ou apresentações carnavalescas oficiais, fica autorizado a constituição de um grupo formado por, no mínimo, 3 (TRÊS) associados que ficará autorizado a convocar a Assembléia Geral para a constituição de uma Junta Governativa.

Parágrafo Único – A Junta Governativa terá as mesmas responsabilidades da Diretoria, prestando contas de seus atos à Assembléia Geral, não podendo esta Junta ir além do prazo de 90 (NOVENTA) dias a sua gestão, restabelecendo-se neste prazo a eleição da Diretoria, de conformidade com este Estatuto.

Art. 39 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.

Porto Velho, RO, em 08 de outubro de 2011.

João Bosco de Queiroz Andrade
Presidente

Jones Alves de Laia Júnior
Associado

Patric Thiago Sena
Vice-Presidente

Fransegio Borges da Costa
Associado

José Ramalho
Primeiro Tesoureiro

Ewerton Cristo
Associado

Geovani Soares Pinheiro Neto
Segundo Tesoureiro.

Gabriel Falcão da Silva
Associado

Ariel Argobe da Costa Brasil
Secretário

Cleber Maia
Associado

Eduardo Almir Oliveira da Silva
Associado

segunda-feira, 10 de outubro de 2011

SECEL E FESEC DISCUTEM O CARNAVAL DE 2012

Ensaio do GRES Asfaltão em 2011
A Gerente de Cultura da SECEL, Cândrica Madalena Bebel, representado o titular da pasta da cultura, Secretário Francisco Leilson Chicão, participou da reunião realizada na sede da FESEC, nesta última sexta-feira, dia 07, para discutir a realização do carnaval de 2012.
Na reunião, a Gerente de Cultura fez uma explanação sobre a posição e os interesses da SECEL e do Governador Confúcio Moura, em realizar um grande carnaval, com perfil democrático e includente, conforme desenhado no projeta da FESEC, já entregue ao Estado, onde também constam os percentuais financeiros a serem repassados à Federação, para subsidiar o carnaval das escolas de samba de Porto Velho, Guajará-Mirim, Costa Marques e Rolim de Moura.

Bebel e FESEC fazem discussão do
Carnaval 2012
O Projeto do carnaval discutido com representantes das escolas de samba presentes à reunião e o poder público, também contempla o soerguimento do carnaval dos municípios de Ariquemes e Vilhena, refletindo o interesse e o compromisso revitalizador da SECEL e da FESEC para com o patrimônio cultural imaterial do Estado.

 Para o Presidente da FESEC, Ariel Argobe, a participação da Gerente de Cultura Bebel, falando em nome do Estado, é uma sinal forte e claro do compromisso do poder público com a cultura popular, que deixa artistas, brincantes e admiradores do nossos grêmios carnavalescos tranqüilos e seguros para realizar um grande espetáculo em 2012

quinta-feira, 6 de outubro de 2011

SAMBAS DE ENREDO

O alastrar da guerra fria
Por: Altair Santos (Tatá)

As poderosas ogivas de fofocas vêm produzindo estragos pra tudo que é lado. Parece estar longe o cessar fogo sobre quem é quem na escolha do samba de enredo da Asfaltão. Pior, o conflito se alastra e em menos de uma semana o disse me disse musical extrapolou os limites fronteiriços do bairro Santa Bárbara, reduto do Tigre, fazendo estremecer noutros longes da cidade, as bases de agremiações como Diplomatas, Rádio Farol, São João Batista e Armário Grande. A inquietação é geral e muita gente já nem dorme direito. Os que conseguem pegar no sono, logo pulam da cama com pesadelos e assombros vendo, às suas frentes, os concorrentes cantando repetidamente seus refrões. Coitado deles nestas amargas e solitárias perturbações noturnas. Por enquanto, apenas a Império do Samba consegue manter-se parcialmente longe dos mísseis que viajam por sobre os tetos das casas do samba, causando verdadeiro furdunço, roubando a paz e aquecendo as disputas internas. Há quem diga que nessa guerra a neutralidade da escola do Waldomiro Mirim esteja para ruir e com isso, venham, os seus compositores, a empunhar caneta e papel, puxar pela criatividade e sair das trincheiras. Nem mesmo hoje (04 de outubro, data desta crônica), em pleno dia de São Franscisco, um santo pra lá de gente boa, pacificador dos melhores, as coisas amainaram. Durante a manhã, os bastidores do plenário da Assembléia do Estado, quando da bonita e emocionante sessão em homenagem aos 97 anos de Porto Velho, compositores e diretores de várias escolas trocavam confidências e discutiam informações sigilosas, falavam de seus temas, das parcerias e da polêmica sobre a FESEC. Foi aí que, no calor das fofocas explodiu a primeira bomba do dia com mais de mil mega-tons, foi um torpedaço que até agora ainda te muito nego zonzo, bile da cuca, batendo, cabeça por aí. A bomba: Bainha pode ter a sua participação impugnada no concurso da Asfaltão. Tudo porque, segundo linguarudos, tagarelas e blablazeiros (os reis dos blá, blá blás) de plantão, o festejado e competente compositor deu um mãozinha pro Beto Cesar (Carimbó) e cedeu, opinou, sussurrou pro pagodeiro, como contribuição, uma só palavra para o seu samba noutra escola. Pronto, era o que faltava. Brios feridos, cheiro de traição no ar e muita polêmica pra rolar. A concorrência de imediato entrou no jogo e já se fala até em comissão de ética pra avaliar a pseuda infidelidade e punir, afastar da contenda um dos fortes candidatos. Com Bainha fora do páreo, Pastoras, Tavernard e seu filho Eduardo, Danilo e a juventude, Misteira e Mávilo estufariam os peitos pra cima de Oscar e Zé Baixinho que, avariados com a perda do experiente parceiro, iriam cabisbaixos e tímidos pro palco. Será? Pago pra ver! Pelo visto, os dois farão de tudo pra evitar o tapetão e garantir o Trio de Ouro a todo vapor na disputa. Sabe-se que na defesa do velho parceiro, eles (Oscar e Zé Baixinho) não perderam tempo. Os caras invocaram a proteção e a intercessão da Santa do Bairro e até fizeram promessa pra descerem de joelhos a ladeira do grutião e se banharem nus, ao luar, meia noite em ponto, nas águas abençoadas da pura fonte. Assim afastariam a uruca, mau olhado, quebranto, encosto, espinhela caída e outros males. O buchicho sobre o caso Bainha já mexeu inclusive com a bolsa de apostas no Bar da Calixto. Fala-se até em bolsa paralela, uma espécie de câmbio negro, sobre o vai-não-vai do Bainha. Lá pelos rumos da Diplomatas algo em torno de sete sambas estarão na contenda. É muita gente querendo emplacar uma composição pro carnaval da escola papa-títulos dos últimos anos. Sílvio Santos que já tem samba pronto, anda assustando a todos com um refrão muito bem estruturado em poesia e plano melódico. Este sabe o caminho das pedras! Ainda nas hostes da vermelho e branco, Carlinhos Maracanã também usa a mesma estratégia mas esconde os pontos chaves da sua composição, ele é passado na casca do alho e de bobo não tem nada! Sabe-se que Paulinho Cachaça, Sandro Sarará, Wilson Harmonia, lapidam em segredo as suas pérolas musicais. Ernesto Melo, o poeta da cidade que virou tema do Galo da Meia Noite para 2012, desistiu da disputa e deixa livre o caminho para os concorrentes. Com isso alguns respiram aliviados. Durante a apetitosa feijoada do último sábado, na zona sul, a direção da escola Armário Grande quase tem um indigestão. O Presidente Cabeleira vagava incerto pelo salão, dividido entre o grupo especial e o grupo de acesso, por conta das pendengas que envolvem o resultado deste ano e que refletem diretamente na sua agremiação. Com a palavra a FESEC. No mais, por enquanto é nervos à flor da pele, mais tensão e guerra fria no caminho. Quem viver verá!

(*) o autor é músico e Presidente da Fundação Cultural Iaripuna
tatadeportovelho@gmail.com

segunda-feira, 3 de outubro de 2011

BLOCO AREAL FOLIA ESTREIA EM 2012

Brincantes votam a criação do Bloco Areal Folia
Brincantes, foliões e lideranças populares da região que congrega os Bairros do Areal e Tucumanzal, reuniram-se neste último sábado, dia 01 de outubro de 2011, por volta das 10 horas, na residência localizada à Rua Princesa Isabel, Bairro Areal, e fundaram o Bloco Areal Folia.

O Bloco nasce com a missão primordial de resgatar, promover e preservar o carnaval popular, a partir do envolvimento da comunidade local, em especial da juventude, discutindo nesta brincadeira séria, os princípios de identidade cultural e da preservação do patrimônio histórico imaterial da região, a cidadania, a inclusão sociocultural, a democratização e o acesso de todos, ao principal bem cultural intangível brasileiro: o carnaval.

Gato Félix (1º à direita), o Presidente da AFA, já articular as
primeiras ações do Bloca Areal Folia
Compõe a primeira Diretoria Provisória do Bloco Areal Folia, o Senhor João Bosco de Queiroz Andrade, Presidente do grêmio cultural; Patric Sena, Vice-Presidente; José Ramalho, Primeiro Tesoureiro; Geovane Soares Pinheiro Neto, Segundo Tesoureiro; e Ariel Argobe da Costa Brasil, Secretário.
Estiveram presentes à reunião de fundação do Bloco Areal Folia e, portanto são sócios fundadores, além de articuladores do Bloco, Jones Alves de Laia Júnior; Francégio Borges da Costa (o popular Gato Felix e Presidente da AFA); Everton Cristo; Gabriel Falcão da Silva; Cleber Maia e Eduardo Almir Oliveira da Silva.

Em seu primeiro carnaval, o bloco que também desfilará pelas ruas do Bairro do Areal, irá presta uma justa homenagem a um jovem adepto da folia do Rei Momo, Francisco Rafael de Queiroz, já falecido.

João Bosco (2º à direita), o Presidente
do novo Bloco, faz discurso de posse.
 Após eleito, o Presidente Bosco fez um breve discurso acerca desse grande sonho coletivo, acalentado por alguns anos, comprometido em criar um bloco carnavalesco que reunisse a família e a juventude do Bairro Areal e das comunidades vizinhas, assim como, sobre a importância de envolver e buscar a participação de todos para o fortalecimento da cultura popular includente.

PT DE GUAJARÁ-MIRIM PARTICIPA DE ENCONTRO POLÍTICO COM EVO MORALES

Profa. Lília Ferreira, Presidente PT/GM O Presidente da Direção Regional do Movimiento al Socialismo - Instrumento Político por la Soberanía...